As leis trabalhistas são diversas e cada uma tem sua peculiaridade. Elas existem para garantir os direitos e deveres em uma relação de trabalho. Contudo, existe um item que não é obrigatório, mas pode ocorrer havendo um consenso entre patrão e empregado. Trata-se da licença não remunerada.
A licença não remunerada é um recurso que surgiu como forma de permitir que um funcionário possa se afastar temporariamente de suas funções para resolver situações que não conseguiria de outra forma. Seja para a realização de cursos ou especializações para seu próprio aprimoramento profissional ou mesmo para lidar com questões pessoais, é importante que o colaborador saiba que não precisa pedir demissão.
Quer saber um pouco mais sobre esse tema? Acompanhe.
O que é licença não remunerada?
Em sua grande maioria, os contratos de trabalho funcionam da seguinte maneira: o colaborador cumpre uma jornada de trabalho semanal e ganha uma remuneração por isso. Mas ao se ausentar do trabalho para lidar com questões pessoais e não apresentar justificativa para a sua ausência, seu dia de trabalho é descontado. Após um determinado número de faltas sem justificativa, o funcionário começa a perder alguns direitos trabalhistas.
Para esses e outros casos, o funcionário pode solicitar uma licença não remunerada que está prevista na CLT (Consolidação das leis do Trabalho). Essas situações podem ocorrer quando o funcionário precisa se afastar do trabalho por um tempo determinado sem precisar se desligar da empresa pedindo demissão.
Veja o que diz a CLT:
Art. 476 – Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.
Como o próprio nome sugere, durante o período de licença, a empresa não paga o salário do funcionário, descartando a obrigação de recolher os tributos trabalhistas referentes à sua contratação.
A negociação desta licença também está prevista na CLT, em seu artigo 444, onde permite que empresa e colaborador possam ajustar os termos do contrato de trabalho. Desde que não sejam contrários ao disposto no acordo de convenção coletiva.
Qual o prazo da licença não remunerada?
A licença não remunerada não é um direito do funcionário, embora seja concedida em seu benefício. Isto significa que ela acontece quando há comum acordo entre o empregado e o empregador.
A empresa é que define a duração da licença e outras condições que julgar necessárias. Mas preste bem a atenção ao tempo de validade! A licença não remunerada pode ter a duração de dois a cinco meses para o setor privado. Nos casos de servidores públicos, o recurso também é permitido. Neste caso, o servidor que já passou pelo período probatório solicita uma licença para tratar de assuntos particulares. Neste caso, a licença pode ser de até três anos sem remuneração.
A empresa, ao conceder o recurso, deve levar em consideração a necessidade de ter de contratar outro colaborador para suprir a ausência do colaborador em licença ou se operará com pessoal reduzido. Além disso, deve julgar se o afastamento do funcionário não resultará na queda de produtividade e no impacto em seu orçamento.
Como solicitar a licença não remunerada?
Para fins de documentação, a maneira mais indicada de solicitar a licença não remunerada é por carta escrita, e-mail ou escrita em próprio punho. O profissional deve especificar a data de início e de final da licença, além do total de dias que deseja pausar os seus serviços.
Ele deve, ainda, deixar claro os motivos que justificam o pedido — ou seja, a situação para a qual a licença é necessária. Depois de ser devidamente preenchida, a carta ou e-mail precisa ser impresso em duas vias e assinado pelo funcionário. O mesmo entrega uma das vias para o empregador.
E, para comprovar a entrega, o empregador deve assinar outra via, no local reservado ao comprovante de recebimento. Por fim, caberá somente à empresa analisar e acatar (ou não) a solicitação.
Como a empresa deve repor a mão-de-obra?
Se a empresa desejar contratar um substituto para o funcionário afastado, apenas pelo período de afastamento, ele poderá contratar um trabalhador temporário.
A lei 6.019 permite a contratação desses trabalhadores, dentre outras situações, na hipótese de necessidade de substituição de mão de obra permanente pela organização. Isso deve ser feito por intermédio de uma empresa terceirizada, que ofereça esse tipo de serviço.
Além do mais, a Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, criou a hipótese do trabalho intermitente, que consiste na contratação de empregados por períodos determinados, sem infringir qualquer direito trabalhista.
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Fonte: Jornal Contábil
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