Mesmo o contribuinte que já faleceu pode precisar ter uma declaração de imposto de renda preenchida e entregue em seu nome, pois, de acordo com a legislação tributária, a vida fiscal não se extingue imediatamente após a morte. Caso o falecido se enquadre nas regras de obrigatoriedade de entrega, os familiares devem cumprir a exigência […]
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Fonte: Portal Contnews
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