A Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, reajustou o valor do salário-mínimo de R$ 1.100,00 para R$ 1.212,00, a partir do primeiro dia deste ano, em todo país. O reajuste fixado pelo governo federal se aplica aos trabalhadores que recebem apenas um salário-mínimo e para aqueles que não têm um valor definido por convenção ou acordo coletivo, além de alterar o cálculo dos benefícios previdenciários. Mas esse movimento é obrigatório?
Reajuste salarial anual: obrigatório ou não?
O reajuste salarial é um direito de todo trabalhador que tem carteira de trabalho assinada e, portanto, obrigatório em qualquer circunstância.
O valor a ser reajustado é variável e o índice aplicado pode diferir entre as categorias, tendo, contudo, como base estudos acerca do percentual relativo ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e demais pesquisas de mercado atreladas ao setor econômico, para que o funcionário obtenha não apenas a reposição salarial como ganho real.
Para aqueles que recebem salários superiores ao salário-mínimo, o reajuste salarial é concedido nas respectivas data-base, ou seja, no período estipulado nas convenções coletivas que são negociadas entre o sindicato profissional e o sindicato patronal, ou mediante acordo coletivo, quando a negociação se dá diretamente com as empresas, observando a reposição da inflação, a fim de manter o poder de compra.
“O movimento sindical é de extrema importância para garantir nas rodadas de negociações a aplicação de reajustes salariais que atendam os anseios dos trabalhadores, assegurando a dignidade da pessoa humana”, afirma a advogada Lucimara Brito, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
As empresas podem ainda oferecer reajuste salarial espontaneamente ao empregado, com possibilidade de compensação futura na data-base da categoria ou após o anúncio da sentença normativa, quando o Poder Judiciário determina quais regras se aplicam à categoria.
Estados podem estabelecer regras diferentes sobre o reajuste?
Atualmente, há 5 estados que estabelecem o salário-mínimo regional: Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Nesses casos, deve ser respeitado o valor ajustado em lei estadual, desde que o valor não seja inferior ao mínimo nacional, sob pena de violar dispositivos constitucionais e de lei federal.
Sindicatos podem recorrer à Justiça do Trabalho?
Se as negociações não chegarem a um acordo, uma vez instaurado o Dissídio Coletivo, caberá ao Tribunal Regional do Trabalho a decisão acerca do índice a ser aplicado, sendo, possível instaurar previamente pedido de mediação pré-processual como tentativa de composição amigável entre os sindicatos convenentes.
Alta da inflação e reajuste salarial
O Brasil vem sofrendo nos últimos anos com a escalada da inflação no país, a expectativa atual é de que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) feche o ano em 6,55%.
Este fator tem impactado diretamente no bolso dos trabalhadores para a compra de utensílios básicos de sobrevivência, como alimentação e higiene, mas também no poder de consumo.
Por isso, é recomendado que os ajustes salariais acompanhem a alta da inflação e de outros setores importantes para o trabalhador, com a finalidade de manter a economia do país ativa e estável, mesmo em momentos de recessão.
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Por Dra. Lucimara da Silva Brito, Bacharela em Direito pela Universidade do Oeste Paulista, em 1998 e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 167.553.
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Fonte: Jornal Contábil
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