Imagem por @gustavomelossa / freepik / editado por Jornal Contábil

O trabalhador vai poder retirar a partir da semana que o valor de até R$ 1 mil no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Muitas pessoas vão precisar do dinheiro extra, mas outros não vão querer. Afinal, você é obrigado a retirar o dinheiro?

Os trabalhadores que não desejarem retirar o valor de até R$ 1 mil poderão demonstrar não estar interessados no FGTS Extraordinário e evitar que o dinheiro seja depositado na Conta Poupança Social Digital através do Caixa Tem.

O dinheiro será liberado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Caso o valor já tenha sido depositado e você não queira tirar, poderá se dirigir a uma agência da Caixa ou acessar o aplicativo FGTS para informar que não tem interesse pelo benefício.

O trabalhador terá até o dia 10 de novembro de 2022, para recusar o recebimento do valor. No entanto, se o dinheiro for depositado, e o trabalhador não se manifestar até o dia 15 de dezembro de 2022, a quantia voltará automaticamente para as contas ativas e inativas do Fundo de Garantia.

Como vai funcionar o saque extraordinário do FGTS?

O Saque Extraordinário do FGTS ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1 mil por trabalhador.

O trabalhador que possuir mais de uma conta do FGTS, poderá realizar o saque da seguinte maneira: Contas Inativas (relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo);

Contas Ativas (trabalho atual) com início pela conta que tiver o menor saldo.

Como movimentar o saldo

O Saque Extraordinário do FGTS será creditado em Conta Poupança Social Digital de titularidade do trabalhador.

Após o crédito dos valores, já será possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas, tudo por meio do aplicativo Caixa Tem.

Também será possível você transferir o valor para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. Será possível fazer transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.

O FGTS Extraordinário começará a ser liberado a partir de 20 de abril, conforme o mês de nascimento do trabalhador. Veja o calendário.

Veja os canais para você ter informações sobre o saque extraordinário FGTS

No site fgts.caixa.gov.br e nas agências do banco os seguintes serviços sobre o Saque Extraordinário do FGTS:

App FGTS (a partir de 8 de abril) e agências:

Consultar o valor a ser creditado;

Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;

Informar que não quer receber o crédito do valor;

Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;

Alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

Site fgts.caixa.gov.br (a partir de 8 de abril):

Consultar se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;

Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

O post FGTS Extraordinário: posso não querer receber o valor? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
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