Em resumo, a pensão por morte diz respeito a um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que faleceu.
Em muitos casos, a pensão é concedida ao cônjuge do falecido, ou seja, a pessoa casada com o titular em vida. Apesar de muitos não saberem, isto também é possível para quem se encontrava em União Estável com o segurado, no momento do óbito.
Acontece que muitos não recebem o benefício, simplesmente por não terem ciência do direito, ou tiveram o pedido negado pela autarquia, devido à falta de provas que atestam a União Estável.
Posto isto, continue sua leitura e entenda um pouco mais sobre o tema que trata da pensão por morte em casos de casais que optaram pela modalidade, em questão.
O que caracteriza uma União Estável?
É importante começar com essa questão, tendo em vista, que ao contrário do que muitos pensam, uma União Estável não somente é reconhecida através de uma formalização feita em cartório.
Nesta linha, de fato, é vantajoso registrar a união, ao se tratar de possíveis benefícios que exigirão a comprovação da União Estável, como no caso da pensão por morte.
Digo isso, pois, com a formalização feita em cartório, torna-se mais fácil comprovar a existência da união. Em tese, a companheira (o) do falecido somente precisa apresentar a certidão emitida.
Contudo, se engana quem acredita que a União Estável somente pode ser reconhecida desta forma, dado que a modalidade não exige nenhum tipo de formalidade.
Segundo o código civil, artigo 1.723 do Código Civil, a união é definida quando a relação conta com os seguintes requisitos:
- Duradoura – não há um tempo específico definido na lei, mas deve ser um período considerável
- Contínua – sem interrupções, ou seja, sem àqueles términos e “voltas”;
- Pública – a relação é de conhecimento de amigos e família;
- Com o objetivo de constituir família – não necessariamente precisa incluir filhos.
Sendo assim, qualquer casal que se enquadre nos critérios acima, podem ter sua União Estável reconhecida, mesmo que não haja alguma formalização.
A questão, que nos leva ao tema central deste artigo, é que tais critérios listados devem ser comprovados, para que a companheira (o), seja reconhecida como dependente do segurado falecido, e assim possa receber a pensão por morte. É sobre isso que iremos falar agora.
Como comprovar a União Estável
Na ausência do registro no cartório, não haverá uma certidão, todavia, há outras maneiras de comprovar a União Estável, são elas:
- Primordialmente, apresentar provas testemunhais, ou seja, pessoas próximas que comprovem uma relação dentro dos requisitos citados anteriormente;
- Contas bancárias conjuntas;
- Certidão de nascimento do filho (caso possuam);
- Certidão de casamento religioso;
- Provas que residiam no mesmo domicílio;
- Escritura de um imóvel;
- Declaração de imposto de renda onde o(a) companheiro(a) conste como dependente;
- Testamentos;
- Apólice de seguros;
- Fotografias do casal ou da família
- Entre outros.
Enfim, a ideia é reunir o máximo de provas possível, todavia, os documentos comprobatórios apresentados, tem objetivo de comprovar a União Estável no momento do óbito. O que eu quero dizer com isso? Se quando faleceu, o casal não estava mais junto, a pensão não será concedida.
A pensão por morte dura a vida toda?
Sobre esta questão, a resposta é depende! O primeiro ponto a ser destacado é que o titular em vida, deve possuir a qualidade de segurado do INSS, caso contrário, a pensão nem mesmo é concedida ao dependente.
Caso o cidadão tenha a qualidade de segurado, será preciso que ele já tenha realizado 18 contribuições mensais junto ao INSS, além de estar com seu companheiro (a), há pelo menos 2 anos em união estável. Isto porque, se algum desses casos não se concretizar, a pensão somente será concedida durante 4 meses.
Por sua vez, caso os requisitos acima tenham sido atendidos, a duração da pensão por morte será determinada, conforme a faixa etária do beneficiário:
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Fonte: Jornal Contábil
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