A aposentadoria por incapacidade permanente antes chamada de aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao servidor permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, de acordo com a avaliação da perícia médica estadual.
Como essa modalidade de aposentadoria ainda gera muitas duvidas preparamos um artigo respondendo 5 perguntas sobre o beneficio. Confira!
1- Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
Todos os segurados do INSS e servidores públicos que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.
E que cumprem os seguintes requisitos:
- Comprovar a incapacidade através de uma perícia médica feita no INSS ou no órgão público que você trabalha, inclusive tendo que constar a informação que é impossível a reabilitação em outro cargo ou trabalho;
- Cumprir carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);
- Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
2- Quando não é preciso cumprir a carência mínima?
Você não precisa cumprir carência nos seguintes casos:
- em acidentes de qualquer natureza;
- em acidentes ou doenças do trabalho;
- quando você for acometido por alguma doença grave, irreversível e incapacitante
3- Quais doenças graves que dão direito à Aposentadoria por Invalidez?
- tuberculose ativa;
- hanseníase (lepra);
- alienação mental;
- câncer (neoplasia maligna);
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- mal de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- hepatopatia grave.
Embora esse rol de doenças dispense o requisito da carência no INSS, não são apenas essas enfermidades que geram direito à aposentadoria por invalidez.
4- Como fazer o pedido da aposentadoria por invalidez?
Essa aposentadoria não pode ser pedida diretamente, primeiro o segurado deve pedir o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
Feito isso de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS, se for constatada que a invalidez é total e permanente, é aprovada a aposentadoria.
Para solicitar o auxilio doença:
- Acesse o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular para Android ou iOS;
- Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma nova senha;
- Selecione a opção “Benefícios”, na aba Serviços;
- Vá para a opção Auxílio-doença;
- Agende perícia;
- Anexe os documentos;
- Siga e gere seu comprovante de agendamento.
Compareça na data e no local marcado com o comprovante, sem atrasos.
5- Qual a documentação necessária para solicitar a aposentadoria por invalidez?
- Requerimento que deve especificar a modalidade de aposentadoria;
- Fotocópias autenticadas* dos documentos pessoais do requerente, quais sejam, Carteira de Identidade, CPF, Certidão de nascimento ou casamento e Título de Eleitor;
- Vida funcional atualizada do requerente;
- Laudo pericial emitido pela Coordenadoria Geral de Perícia Médica;
- Declaração de não acumulação ilegal de cargo público, assinada pelo servidor;
- Declaração assinada pelo órgão e pelo servidor de que o requerente não responde a processo disciplinar;
- Certidão ou ato de nomeação ou admissão do servidor, especificando o regime jurídico inicial;
- Fotocópia da publicação do último enquadramento funcional do trabalhador.
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Fonte: Jornal Contábil
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