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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possui uma lista com as doenças em que o segurado não precisará cumprir carência ao solicitar o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Geralmente é necessário que a pessoa cumpra uma carência de 12 meses para ter direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. No entanto, algumas doenças não exigem o cumprimento da carência. A única exigência é a pessoa ter a qualidade de segurado.

Para ter direito ao benefício sem precisar cumprir carência, será necessário comprovar que a pessoa sofreu um acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho ou quando for acometido por doença grave.

Auxílio-doença

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Caso o segurado não possa comparecer à perícia médica no dia e hora agendados, ele pode solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da data agendada, pela Central 135 ou pelo Meu INSS.

Nos últimos 15 dias do auxílio-doença, caso julgue que o prazo inicialmente concedido para a recuperação se revelou insuficiente para retorno ao trabalho, o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado passará por avaliação pelo INSS  a cada dois anos.

Inicialmente o segurado deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

Veja a lista do INSS das doenças que isentam o segurado de comprovar uma contribuição de 12 meses:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Câncer (Neoplasia maligna)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave

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Fonte: Jornal Contábil
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