Comprovar o tempo de contribuição e se aposentar ficou ainda mais complicado após a reforma da previdência. 

Porém ainda existem formas dos trabalhadores conseguirem antecipar a aposentadoria devido aos direitos adquiridos e às regras de transição da reforma.

Mas para isso é preciso ter conhecimento sobre as regras de transição e dos direitos adquiridos para poder usufruir desse adiantamento. 

Em que situações é possível antecipar a aposentadoria?

Direito adquirido: é quando você já completou todos os requisitos legais para ter se aposentar.

Ou seja, se você completou em setembro de 2019 todos os requisitos para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, você terá esse direito resguardado para sempre. E as regras que vão valer para você são as mesmas que valiam em 09/2019, antes da promulgação da Reforma da Previdência. 

Regras de  transição: As regras de transição foram criadas para não prejudicar aqueles que estavam próximos de se aposentar quando a reforma entrou em vigor.

Regra por idade mínima 

  • Mulheres: 61 anos e seis meses com no mínimo 15 anos de contribuição. Até o próximo ano, a idade mínima subirá mais 6 meses chegando a 62 anos.
  • Homens: 65 anos e no mínimo 15 anos de contribuição

Regra de transição do pedágio de 100%

Os requisitos para alcançar o direito à aposentadoria pela regra do pedágio 100% são:

  • 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
  • Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
  • Pedágio adicional de 100% do tempo que faltava para completar o requisito de Tempo de Contribuição na data de início da vigência da EC 103/2019;

Regra de transição do pedágio de 50%

Requisitos para os Homens:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • cumprir um pedágio de 50% do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 35 anos de recolhimento.

Requisito para as mulheres

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • cumprir um pedágio de 50% do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 30 anos de recolhimento.

Regra de transição por sistema de pontos

O trabalhador deve alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.

O total da idade com o tempo de contribuição deve ser, pelo menos:

  • 99 pontos para homens e contribuição de no mínimo 35 anos
  • 89 pontos para mulheres e contribuição de no mínimo 30 anos

Outro detalhe importante é que a cada ano aumenta um ponto, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).

Períodos Podem Adiantar sua Aposentadoria

  • Períodos rurais: Qualquer atividade rural exercida até novembro de 1991 é contado como tempo de contribuição, independente se houve recolhimento previdenciário ou não
  • Recolher em atraso: Recolher em atraso faz com que você aumente seu tempo de contribuição, os únicos segurados que podem recolher em atraso são:
    • os contribuintes individuais, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs);
    • os facultativos.
  • Tempo de serviço militar: Se você possuir tempo de serviço militar, você pode incluí-lo como tempo de contribuição para o INSS.
  • Tempo como aluno-aprendiz: O tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019 será contado de data a data, desde o início da atividade até a data do desligamento, considerados, além daqueles referidos no art. 19-C, os seguintes períodos: o tempo exercido na condição de aluno-aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escola técnica, desde que comprovados a remuneração pelo erário, mesmo que indireta, e o vínculo empregatício.
  • Atividade especial: A atividade especial é aquela exercida sob condições insalubres ou perigosas aos segurados. Caso você tenha trabalhado em condições nocivas, mas não tenha o tempo total da aposentadoria especial, saiba que é possível utiliza-la para converter em tempo comum, o que pode garantir um aumento no tempo de contribuição.
  • Trabalho exercido no exterior: O tempo que você trabalhou fora do Brasil também pode ser incluído como tempo de contribuição aqui no Brasil. Porém só é possível fazer isso se o país que você trabalhou tem Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil.

No momento, o Brasil possui Tratado Previdenciário Internacional com os seguintes países:

  1. Alemanha;
  2. Bélgica;
  3. Cabo Verde;
  4. Canadá;
  5. Chile;
  6. Coreia do Sul;
  7. Espanha;
  8. Estados Unidos da América;
  9. França;
  10. Grécia;
  11. Itália;
  12. Israel;
  13. Japão;
  14. Luxemburgo;
  15. Portugal;
  16. Quebec (que na verdade é uma província do Canadá);
  17. Suíça.

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Fonte: Jornal Contábil
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