Comprovar o tempo de contribuição e se aposentar ficou ainda mais complicado após a reforma da previdência.
Porém ainda existem formas dos trabalhadores conseguirem antecipar a aposentadoria devido aos direitos adquiridos e às regras de transição da reforma.
Mas para isso é preciso ter conhecimento sobre as regras de transição e dos direitos adquiridos para poder usufruir desse adiantamento.
Em que situações é possível antecipar a aposentadoria?
Direito adquirido: é quando você já completou todos os requisitos legais para ter se aposentar.
Ou seja, se você completou em setembro de 2019 todos os requisitos para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, você terá esse direito resguardado para sempre. E as regras que vão valer para você são as mesmas que valiam em 09/2019, antes da promulgação da Reforma da Previdência.
Regras de transição: As regras de transição foram criadas para não prejudicar aqueles que estavam próximos de se aposentar quando a reforma entrou em vigor.
Regra por idade mínima
- Mulheres: 61 anos e seis meses com no mínimo 15 anos de contribuição. Até o próximo ano, a idade mínima subirá mais 6 meses chegando a 62 anos.
- Homens: 65 anos e no mínimo 15 anos de contribuição
Regra de transição do pedágio de 100%
Os requisitos para alcançar o direito à aposentadoria pela regra do pedágio 100% são:
- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
- Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
- Pedágio adicional de 100% do tempo que faltava para completar o requisito de Tempo de Contribuição na data de início da vigência da EC 103/2019;
Regra de transição do pedágio de 50%
Requisitos para os Homens:
- 35 anos de tempo de contribuição;
- cumprir um pedágio de 50% do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 35 anos de recolhimento.
Requisito para as mulheres
- 30 anos de tempo de contribuição;
- cumprir um pedágio de 50% do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 30 anos de recolhimento.
Regra de transição por sistema de pontos
O trabalhador deve alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.
O total da idade com o tempo de contribuição deve ser, pelo menos:
- 99 pontos para homens e contribuição de no mínimo 35 anos
- 89 pontos para mulheres e contribuição de no mínimo 30 anos
Outro detalhe importante é que a cada ano aumenta um ponto, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).
Períodos Podem Adiantar sua Aposentadoria
- Períodos rurais: Qualquer atividade rural exercida até novembro de 1991 é contado como tempo de contribuição, independente se houve recolhimento previdenciário ou não
- Recolher em atraso: Recolher em atraso faz com que você aumente seu tempo de contribuição, os únicos segurados que podem recolher em atraso são:
- os contribuintes individuais, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs);
- os facultativos.
- Tempo de serviço militar: Se você possuir tempo de serviço militar, você pode incluí-lo como tempo de contribuição para o INSS.
- Tempo como aluno-aprendiz: O tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019 será contado de data a data, desde o início da atividade até a data do desligamento, considerados, além daqueles referidos no art. 19-C, os seguintes períodos: o tempo exercido na condição de aluno-aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escola técnica, desde que comprovados a remuneração pelo erário, mesmo que indireta, e o vínculo empregatício.
- Atividade especial: A atividade especial é aquela exercida sob condições insalubres ou perigosas aos segurados. Caso você tenha trabalhado em condições nocivas, mas não tenha o tempo total da aposentadoria especial, saiba que é possível utiliza-la para converter em tempo comum, o que pode garantir um aumento no tempo de contribuição.
- Trabalho exercido no exterior: O tempo que você trabalhou fora do Brasil também pode ser incluído como tempo de contribuição aqui no Brasil. Porém só é possível fazer isso se o país que você trabalhou tem Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil.
No momento, o Brasil possui Tratado Previdenciário Internacional com os seguintes países:
- Alemanha;
- Bélgica;
- Cabo Verde;
- Canadá;
- Chile;
- Coreia do Sul;
- Espanha;
- Estados Unidos da América;
- França;
- Grécia;
- Itália;
- Israel;
- Japão;
- Luxemburgo;
- Portugal;
- Quebec (que na verdade é uma província do Canadá);
- Suíça.
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Fonte: Jornal Contábil
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