De acordo com o Art. 24 a carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
O período de carência é contado desde o dia em que o trabalhador pagou pela primeira vez sem atraso uma guia de recolhimento de contribuição para o INSS.
Os benefícios que requerem cumprimento de período de carência são auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
Porém quando se trata de Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez, existem uma lista de doenças que faz com que essa carência não seja exigida. E é sobre isso que vamos falar agora!
Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez
O auxilio doença é um benefício pago pela Previdência Social, destinado a substituir o salário em período de incapacidade ocasionado por doença, acidente ou prescrição médica excepcional.
Já a aposentadoria por invalidez é um benefício devido aos trabalhadores que contribuem para a previdência e estão impossibilitados de exercer suas funções laborais em decorrência de doença ou acidente que gere incapacidade permanente e que não possam ser reabilitados para outras funções.
Ambos os benefícios exigem um período de carência de 12 meses, porém essa carência deixa de existir quando o segurado sofre algum acidente de qualquer natureza, sendo acidente do trabalho ou não, e também nos casos em que for acometido de alguma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001.
Doenças que geram isenção de carência
Para que o segurado tenha direito ao auxílio doença ou Aposentadoria por Invalidez e que são portadores de alguma doença citada a baixo tem direito a isenção do período de carência:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Câncer (Neoplasia maligna)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
Essa lista de doenças está regulamentada no artigo 147, II, anexo XLV, da Instrução Normativa 77/2015 do INSS.
Vale lembrar que existem algumas doenças ou situações que podem deixar o trabalhador permanentemente incapaz de exercer atividade profissional, porém será necessário comprovar através de laudos médicos, e demais documentos que a enfermidade causou limitações irreversíveis ao trabalhador.
Nesses caso a dica é, conte com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário o que é essencial para tirar suas dúvidas sobre o tema.
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Fonte: Jornal Contábil
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