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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é um órgão público que tem a responsabilidade de pagar a aposentadoria e demais benefícios destinados aos trabalhadores, microempreendedores e contribuintes individuais.

Apesar de não parecer, o INSS é relativamente novo, tendo em vista que o mesmo foi criado em 27 de junho de 1990, quando dois órgãos se juntaram sendo eles o INPS (Instituto Nacional de Previdência Social) e o IAPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social.

Como funciona o INSS?

O INSS funciona com o objetivo de executar os direitos dos segurados do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), onde o mesmo é responsável por recolher as contribuições mensais dos brasileiros e a gerir e conceder os benefícios previdenciários.

Levando ao pé da letra, o INSS é um órgão de controle e gerenciamento dos benefícios da Previdência Social, cujo objetivo é reverter os valores arrecadados para que os benefícios sejam pagos.

Vale lembrar que não é o INSS quem reformula e cria as regras dos benefícios previdenciários como aposentadoria, pensões e auxílios, isso porque, quem determina as regras é o Governo Federal.

O objetivo do INSS então é controlar a entrada das contribuições e suas saídas, através da concessão de benefícios e também aos seus pagamentos.

5 Curiosidades sobre o INSS

Como conseguimos perceber o INSS é fundamental para o bom funcionamento dos benefícios previdenciários. Contudo, existem alguns pontos que nem todo mundo sabe mas que de fato é importante conhecer.

Sendo assim, hoje vamos listar 5 curiosidades sobre o órgão que você talvez não saiba mas que de fato existem. Confira:

1- Trabalhos perigosos ou que fazem mal a saúde contam mais para se aposentar

As atividades perigosas ou que fazem mal à saúde, mais conhecidas como atividades insalubres ou periculosas realizadas antes da Reforma possuem um acréscimo de 40% ou 20% no tempo de contribuição.

Contudo, essa situação é somente para quem exerceu atividade antes da Reforma da Previdência que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019.

Isso porque, após a Reforma da Previdência excluiu definitivamente esse acréscimo de 40% ou 20% gerado a quem exerce atividade insalubre ou periculosa.

2- Período trabalhado sem registro em carteira pode contar para a aposentadoria

O segurado que vai se aposentar pode solicitar que o INSS reconheça o período trabalhado sem registro na carteira seja reconhecido para a concessão do benefício, independente de a empresa ter recolhido ou não as contribuições.

Essa informação pode parecer estranha, mas essa situação existe pois, o trabalhador não pode ser prejudicado, tendo em vista que a obrigação de pagar o INSS é da empresa e não do trabalhador.

Contudo, para comprovar esse período de trabalho sem registro é necessário reunir documentos que comprovem essa situação, alguns exemplos de documentos são:

  • Anotações na Carteira de Trabalho:
  • Registro de empregados da empresa
  • Holerites
  • Ficha ponto
  • PPP

3- Se você não pedir sua aposentadoria, jamais irá se aposentar

Sim! Apesar de estranho, é verdade, isso porque, para garantir a concessão do benefício previdenciário, o trabalhador precisa requerer ao INSS a concessão do benefício.

Caso o trabalhador não solicite o seu benefício ao INSS, o trabalhador nunca terá acesso a sua aposentadoria ou qualquer outro benefício.

4- É possível receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo

Os segurados podem receber a aposentadoria e a pensão por morte ao mesmo tempo. Contudo, após a Reforma da Previdência o segurado receberá 100% do valor do benefício com maior valor, já o de menor valor será pago proporcional a uma tabela.

Sendo assim, o benefício de maior valor será pago integralmente, já o benefício “menos” vantajoso será pago com desconto, calculado nas seguintes faixas:

I– 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;

II– 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;

III– 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e

IV – 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.

5- Viúvo (a) que se casa novamente não perde a pensão por morte

Uma dúvida muito comum de quem recebe a pensão por morte é acreditar que ao se casar novamente perderá o acesso ao benefício.

Contudo, o pensionista pode ser casar normalmente sem problema algum, isso porque já faz alguns anos que a lei foi alterada a favor desses beneficiários.

Essa dúvida tem uma motivação muito forte, pois, até 1991, o pensionista que se casava novamente tinha a pensão por morte cancelada.

Todavia, essa lei foi revogada pela nova lei de Benefícios da Previdência Social, sendo assim, com a nova lei, o pensionista não perde o direito à pensão por morte caso venha a se casar novamente.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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