O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias.
Porém para receber o benefício é preciso cumprir 3 requisitos:
- Ter incapacidade laboral
- Ter qualidade de segurado
- Ter cumprido carência de 12 meses de contribuição
Isenção de carência
A lei que garante o pagamento do Auxílio-Doença, sem carência, aos seguintes casos:
- Tuberculose ativa,
- Hanseníase,
- Alienação mental,
- Esclerose múltipla,
- Hepatopatia grave,
- Neoplasia maligna,
- Cegueira,
- Paralisia irreversível e incapacitante,
- Cardiopatia grave,
- Doença de Parkinson,
- Espondiloartrose anquilosante,
- Nefropatia grave,
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante),
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou
- Contaminação por radiação.
Valor do Auxílio Doença
O valor pago pelo INSS pelo auxílio-doença corresponde a 91% do salário de contribuição. Após a Reforma da previdência com as novas regras, o cálculo considera a média de todas as contribuições do segurado de julho de 1994 até um mês antes do afastamento, mas o valor não pode ser maior do que a média dos últimos 12 meses.
Porem vale lembrar que o valor do benefício não pode ser menor do que o salário mínimo vigente que atualmente é de R$ 1.212.
Como solicitar o benefício?
Para solicitar o benefício primeiro é preciso agendar a perícia médica do INSS:
- Acessar o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular para Android ou iOS;
- Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma nova senha;
- Selecione a opção “Benefícios”, na aba Serviços;
- Vá para a opção Auxílio-doença;
- Agende perícia;
- Se houver, anexe os documentos;
- Siga e gere seu comprovante de agendamento
Documentos
- Documento de identificação original com foto (RG) e CPF;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de residência recente;
- Laudos e receitas médicas, exames;
- Comprovante do agendamento da perícia;
- Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional;
- Declaração do último dia trabalhado assinada pelo empregador, em caso de trabalhador de empresa;
- Segurados em condição especial, como trabalhador rural, lavrador ou pescador precisam apresentar documentos que comprovem esta situação.
Quando o benefício é cancelado?
- quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho.
- quando esse benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
- quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS.
- quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho.
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Fonte: Jornal Contábil
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