Existem benefícios previdenciários que podem ser herdados pelos familiares do trabalhador falecido. Além da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), existe a possibilidade dos herdeiros usufruírem de mais dois benefícios, saque do FGTS e do PIS/Pasep
Conheça mais sobre esses benefícios e saiba se você tem direito de receber algum deles.
Pensão por morte
Pensão por morte é um benefício previdenciário previsto na Lei nº 8213/90, destinado aos economicamente dependentes do falecido que era segurado do INSS ou que recebia algum benefício previdenciário na data da morte .
Têm direito à pensão por morte os dependentes do falecido, que estão classificados pelas classes
- Classe 1 – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Classe 2 – os pais;
- Classe 3 – o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento.
Somente a classe 1 não precisa comprovar dependência para receber o benefício, as demais sim.
As classes são como ordem de prioridade, por exemplo se o segurado falecido possui, como dependentes, a mãe e a esposa, apenas a esposa receberá o benefício, pois ela está na classe 1.
Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:
- Quando o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
- Quando o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado
- Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia
A duração pode variar de acordo com a classe e idade dos dependentes:
Cônjuge/Companheiro(a), quando o segurado completou 18 contribuições:
- 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
- 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
- 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
- 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
- 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
- vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.
Filhos/irmãos:
- Cessará quando completar 21 anos de idade, mesmo que este esteja estudando
- Em casos de invalidez ou deficiência, o benefício encerrará apenas se encerrar a invalidez ou deficiência
Pais
- Desde que comprove-se a dependência econômica a pensão é vitalícia
FGTS e PIS/Pasep
Os herdeiros têm direito legal de sacar integralmente os recursos do FGTS e do PIS/Pasep , mas há prioridade aos dependentes habilitados na Previdência Social para requisitar os valores.
A ordem de prioridade é a mesma da pensão por morte:
- Cônjuge; companheiro(a) em união estável; filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência;
- Pais;
- Irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.
Para ter acesso ao dinheiro, o dependente precisa ir a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar os documentos necessários para a comprovação:
- Número do PIS/Pasep/NIS do falecido;
- Carteira de trabalho do falecido;
- Identidade do herdeiro;
- Certidão de nascimento ou RG e CPF para dependentes menores de idade; e
- Declaração de dependentes habilitados.
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Fonte: Jornal Contábil
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