As LER e DORT acometem um grande número de trabalhadores no Brasil e no mundo todos os anos e o número de casos vem aumentando nas últimas décadas.
As Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) são um conjunto de doenças que atingem estruturas como músculos, tendões, nervos e líquidos articulares, sendo causadas, desencadeadas ou agravadas por fatores presentes nos locais de trabalho.
Sintomas
Esses sintomas vão surgindo lentamente, podendo vir isolados ou simultaneamente. Os principais sintomas são:
- Dor
- Sensação de peso e cansaço
- Formigamento
- Fisgadas
- Alteração de sensibilidade
- Fraqueza muscular
Com o passar do tempo esses sintomas, se intensificam e podem incapacitar para o trabalho e provocar dificuldades na realização das tarefas da vida diária tais como trabalhos domésticos, higiene pessoal e alimentação.
Doenças consideras LER ou DORT
- Sinovites e tenossinovites
- Dedo em gatilho
- Outras sinovites e tenosinovites
- Bursite da mão
- Lesões do ombro
- Síndrome do manguito rotador
- Tendinite biciptal
- Bursite do ombro
- Outras lesões do ombro
- Epicondilite lateral (cotovelo do tenista)
- Síndrome do túnel do carpo
Vale a pena lembrar que não são apenas essas doenças que podem ser consideraras LER ou DORT.
Quem sofre com esses problemas pode ter direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?
Quem sofre de LER ou DORT e está incapacitado para o trabalho pode ter direito a ao auxilio doença ou a aposentadoria por invalidez.
Auxílio doença
Aqueles que precisam ficar afastados do trabalho para realizar tratamento de LER ou DORT tem direito ao auxílio-doença, desde que cumpram os requisitos:
- Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
- Ter a qualidade de segurado;
- Apresentar laudos e exames médicos;
- Carência: Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses (exceto se portador de uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais ou incapacidade em razão de acidente).
Aposentadoria por invalidez
Se a LER ou DORT produzir uma incapacidade permanente para o trabalho, ou seja, uma incapacidade irreversível e se não for possível readaptar o trabalhador em outra profissão, então será o caso de receber uma aposentadoria por invalidez.
- Comprovar a incapacidade através de uma perícia médica feita no INSS ou no órgão público que você trabalha, inclusive tendo que constar a informação que é impossível a reabilitação em outro cargo ou trabalho;
- Cumprir carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);
- Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
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Fonte: Jornal Contábil
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