Ter um filho é algo maravilhoso que muda a vida de toda família, e para se adaptar melhor a essa nova fase se faz necessário que mães tenham um tempo com seus filhos e por isso o governo criou o salário maternidade.
O salário maternidade é um benefício previdenciário pago à mulher ou ao homem segurado do INSS que precise se ausentar do trabalho por motivo de nascimento de filho, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.
Quem pode receber salário família?
Para receber o benefício é preciso existir vínculo com o INSS, pois se trata de um benefício previdenciário.
De acordo com a lei, tem direito ao salário maternidade toda segurada do Regime Geral da Previdência Social que se enquadra em alguma das situações abaixo:
- Nascimento de filho;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro);
- Filho natimorto (bebê nascido morto);
- Quando há risco de vida para a mãe;
- Companheiro (a) de segurada (o) que venha a falecer no período em que esteja recebendo o benefício, desde que também seja segurado (a) do INSS;
- Homens que adotem uma criança (considerada até os 12 anos);
- Desempregada em período de graça (aquele em que ainda se tem qualidade de segurada).
O salário maternidade não exige carência para:
- Empregada;
- Trabalhadora avulsa;
- Empregada doméstica.
E carência de 10 meses para:
- Segurada especial (deve haver o exercício da atividade rural durante os 10 meses anteriores, ainda que de forma descontínua);
- MEIs;
- Desempregadas;
- Contribuinte individual e facultativo.
Por quanto tempo o benefício é pago?
- Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei: 14 dias;
- Adoção: 120 dias;
- Fetos natimortos: 120 dias;
- Guarda judicial para fins de adoção: 120 dias;
- Nascimento de filho: 120 dias.
Como solicitar o salário maternidade?
O Auxílio Maternidade pode ser solicitado de 3 formas:
- Pelo site
- Pelo aplicativo Meu INSS
- Pela Central de Atendimento do Instituto 135.
Veja abaixo o passo a passo online:
- Acesse o site do Meu INSS;
- Clique em “Salário maternidade”;
- Clique em “Solicitar”;
- Clique em “Agendamento”;
- Digite o seu CPF e Crie sua conta;
- Preencha o formulário solicitado e envie.
Documentos
- Procuração ou termo de representação legal;
- Documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
- Documentos pessoais do segurado com foto;
- Documentos comprobatórios de relações previdenciárias (Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural etc.);
- Certidão de nascimento da criança (caso haja);
- A trabalhadora que se afastar 28 dias antes do parto deverá apresentar também atestado médico original específico para gestantes;
- Se o caso for de guarda, o solicitante deve apresentar o Termo de Guarda apontando que destina-se à adoção;
- Se o caso for de adoção, o requerente deve apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Auxílio Maternidade para homens
Homens também podem receber o salário maternidade nas seguintes situações, quando ele tenha que parar de trabalhar para cuidar do filho e que na data do processo do requerimento do benefício preencha os pressupostos exigidos pela Previdência Social.
A Lei 12.873, de outubro de 2013, estendeu o auxílio-maternidade a pessoas do sexo masculino, também com duração de cento e vinte dias.
Isso significa que, atualmente, o benefício pode ser concedido à segurada ou ao segurado da Previdência Social que tem um filho ou adota uma criança.
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Fonte: Jornal Contábil
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