A aposentadoria por tempo de contribuição acabou depois que foi promulgada a Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019. Para quem já contribuiu antes desse período ficou na dúvida como ficará a sua aposentadoria a partir de agora.
A reforma fez muitas mudanças nas regras, principalmente na aposentadoria por tempo de contribuição, que era a mais comum antes de novembro de 2019. Tanto é que a maioria dos aposentados no país, usaram das regras do tempo de contribuição para se aposentar.
A primeira coisa que você deve saber, é que não existe mais a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição para quem começou trabalhar de carteira assinada após a Reforma da Previdência.
Veja o que mudou
Antes da Reforma da Previdência seria possível se aposentar por tempo de contribuição, bastava cumprir as regras exigidas. O homem teria que comprovar um tempo mínimo de contribuição junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de 35 anos e a mulher um período de contribuição de 30 anos.
Não era exigida a idade mínima, no entanto, era necessário ter contribuído por 180 meses. Desta forma, uma mulher que começava a trabalhar com carteira assinada aos 18 anos, contribuindo por 30 anos seguidos, conseguiria se aposentar aos 48 anos.
O cálculo antes era feito de acordo com as 80% maiores contribuições do segurado a partir de julho de 1994. Neste caso, seria descartado 20% das menores contribuições, o que ajudava na média do valor do benefício. Porém, o segurado teria que passar pela regra do fator previdenciário para poder se aposentar mais cedo, mas recebendo um valor reduzido.
Isso porque o fator previdenciário levava em conta a expectativa de vida, idade e tempo de contribuição. Sendo assim, quanto maior fosse a idade e o tempo de contribuição, melhor seria o fator previdenciário.
Após a reforma, essas regras foram alteradas a partir de 13 de novembro de 2019. Extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição.
Quem já era contribuinte antes da reforma, para ter direito, será preciso se encaixar nas regras de transição.
Regra por pontos
Quem começou a trabalhar mais cedo, será beneficiado por essa regra. Ela soma sua idade e o tempo de contribuição Sendo assim, para ter uma pontuação em 2022, a mulher terá que atingir 89 pontos e o homem 99 pontos. Ter contribuído junto ao INSS: mulher 30 anos e o homem 35 anos.
Será aumentado 1 ponto a cada ano até chegar 100 pontos para as mulheres em 2033 e 105 pontos para os homens em 2028.
Regra para se aposentar por idade mínima
Para se aposentar por esta regra em 2022, a mulher precisará ter a idade de 57 anos e seis meses e ter contribuído por pelo menos 30 anos junto ao INSS. Já os homens precisarão ter a idade de 62 anos e seis meses e ter contribuído por 35 anos junto ao INSS.
A idade mínima vai aumentar a cada seis meses até chegar 62 anos para a mulher em 2031 e 65 anos para o homem em 2027.
Regra para se aposentar por idade
A regra por idade só mudou para as mulheres, que em 2022 vão precisar estar com 61 anos e seis meses e o homem 65 anos. Os dois poderão ter uma contribuição mínima de 15 anos para ter direito de pedir o benefício.
Para as mulheres, a idade irá subir a cada seis meses até chegar aos 62 anos em 2023.
Regra do Pedágio de 50%
Para quem estava a dois anos de se aposentar antes da reforma, poderá se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%.
As mulheres precisarão cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição. Não será exigido a idade mínima.
Os homens precisarão cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição. Não será exigido a idade mínima.
Neste caso o benefício será de 100% da média de todas as contribuições feitas, sendo aplicado o fator previdenciário.
Regra do Pedágio de 100%
Neste caso, a mulher precisará ter 57 anos de idade e o homem 60 anos de idade. Cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar. A mulher até atingir 30 anos de contribuição e o homem até atingir 35 anos de contribuição.
Exemplo: o homem que está com 60 anos, mas contribuiu apenas com 32 anos junto ao INSS, terá que trabalhar mais três anos para completar os 35 anos de contribuição que faltava e mais três anos do pedágio, ou seja, 6 anos.
Neste caso, a remuneração será de 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência
Para quem começou a contribuir após a reforma, será exigido, a mulher ter 62 anos e mais 15 anos de contribuição. O homem terá que ter 65 anos e ter contribuído por 20 anos junto ao INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
O post Aposentadoria por Tempo de Contribuição acabou. Entenda apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui