Em 25 de março de 2022, o INSS iniciou o seu calendário de pagamento para aposentados. Este cronograma de pagamentos, com todas as datas do ano de 2022, foi divulgado ainda em dezembro do ano passado pelo INSS.
Para os meses de março e abril, aposentados receberão de 25/03 a 07/04. Colocarei detalhadamente as datas abaixo.
Como o novo valor do salário mínimo saiu, ficando em R$ 1.212,00 para 2022, o INSS faz os depósitos em períodos separados para quem recebe um salário mínimo e para aqueles que ganham acima desse valor.
Assim, o governo federal também estabeleceu o teto de pagamentos para os benefícios do INSS, que era de R$ 6.433,53 e passou a ser de R$ 7.087,22. Para este ano o salário mínimo teve reajuste de 10,18%, tendo a sua correção pelo INPC.
O INSS tem cerca de 36,5 milhões de segurados que vão receber de acordo com as novas datas de pagamento para 2022. Estes pagamentos continuam seguindo a mesma ordem de 2021, observando o dígito final do número do cartão do benefício.
Para aqueles que têm dúvidas, sim, o calendário é o mesmo para pensionistas, beneficiários do BPC – Benefício de Prestação Continuada/ LOAS e para as pessoas com deficiência.
Calendário de pagamento do INSS 2022 aposentados e pensionistas
O novo calendário INSS 2022 traz o cronograma de depósitos entre os meses de janeiro e dezembro para todos os segurados da previdência social.
Se você quer saber quando irá receber o seu benefício, basta verificar o número do cartão que você recebe a aposentadoria, pensão ou auxílio.
O número final do cartão, sem considerar o dígito verificador (número que vem depois do traço), é o que indica a data em que você irá receber o dinheiro.
Por exemplo: Um cartão com número 123.456.789-0, terá como final o número 9 (sempre será o último número antes do traço).
Aposentados e pensionistas do INSS recebem sempre entre o final do mês e o início de cada mês. O pagamento segue a ordem do número do cartão e o valor recebido pelo beneficiário (até um salário mínimo ou acima de um salário mínimo).
CONFIRA AS DATAS DO CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE ABRIL E TAMBÉM AS DEMAIS PARA 2022, ABAIXO:
Confira os pagamentos por período do ano para quem ganha ATÉ UM salário mínimo (após abril de 2022):
- Março – de 25 de março a 07 de abril de 2022
- Abril – de 25 de abril a 06 de maio de 2022
- Maio – de 25 de maio a 07 de junho de 2022
- Junho – de 24 de junho a 07 de julho de 2022
- Julho – de de 25 de julho a 05 de agosto de 2022
- Agosto – de 25 de agosto a 08 de setembro de 2022
- Setembro – de 26 de setembro a 07 de outubro de 2022
- Outubro – de 25 de outubro a 07 de novembro de 2022
- Novembro – de 24 de novembro a 07 de dezembro de 2022
- Dezembro – de 23 de dezembro a 06 de janeiro de 2023
Confira os pagamentos do INSS para quem ganha ACIMA de um salário mínimo (após abril de 2022):
- Março – de 01 a 07 de abril
- Abril – de 02 a 06 de maio
- Maio – de 01 a 07 de junho
- Junho – de 01 a 07 de julho
- Julho – de 01 a 05 de agosto
- Agosto – de 01 a 08 de setembro
- Setembro – de 03 a 07 de outubro
- Outubro – de 01 a 08 de novembro
- Novembro – de 01 a 07 de dezembro
- Dezembro – de 02 a 06 de janeiro de 2023
A medida provisória do governo federal reajustou o mínimo nacional em janeiro de 2022, como ocorreu também nos anos anteriores.
O valor do salário mínimo subiu de R$ 1.045 em 2020 para R$ 1.100 em 2021, e será de R$ 1.212,00 em 2022, aumento de 10,18% em relação ao piso do ano passado.
Calendário de pagamento com a antecipação do 13º salário do INSS
O governo federal também anunciou ao calendário de pagamento com a antecipação do décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas do INSS. A antecipação será paga em duas parcelas, conforme portaria do Ministério do Trabalho e Previdência.
Segundo dados do Governo, mais de 30 milhões de aposentados e pensionistas receberão a antecipação pelo terceiro ano seguido.
A medida injetará R$ 56,7 bilhões na economia e não altera o Orçamento de 2022, que já previa o gasto.
A primeira parcela (metade) do 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS, será realizada entre 25 de abril e 6 de maio de 2022. A segunda parcela, que terá descontos relativos ao Imposto de Renda, será paga entre 25 de maio e 7 de junho.
A exceção é para quem começou a receber o benefício depois de janeiro deste ano, que será pago o 13º de forma proporcional.
Confira as datas do calendário de pagamento do 13º em 2022 abaixo.
Primeiro pagamento para quem recebe 1 salário mínimo:
Final do benefício 1 – 25/4
Final do benefício 2 – 26/4
Final do benefício 3 – 27/4
Final do benefício 4 – 28/4
Final do benefício 5 – 29/4
Final do benefício 6 – 2/5
Final do benefício 7 – 3/5
Final do benefício 8 – 4/5
Final do benefício 9 – 5/5
Final do benefício 0 – 6/5
Primeiro pagamento para quem ganha acima do salário mínimo:
Final do benefício 1 e 6 – 2/5
Final do benefício 2 e 7 – 3/5
Final do benefício 3 e 8 – 4/5
Final do benefício 4 e 9 – 5/5
Final do benefício 5 e 0 – 6/5
Segundo pagamento para quem recebe salário mínimo:
Final do benefício 1 – 25/5
Final do benefício 2 – 26/5
Final do benefício 3 – 27/5
Final do benefício 4 – 30/5
Final do benefício 5 – 31/5
Final do benefício 6 – 1º/6
Final do benefício 7 – 2/6
Final do benefício 8 – 3/6
Final do benefício 9 – 6/6
Final do benefício 0 – 7/6
SEGUNDO PAGAMENTO PARA QUEM RECEBE ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO:
Final do benefício 1 e 6 – 1º/6
Final do benefício 2 e 7 – 2/6
Final do benefício 3 e 8 – 3/6
Final do benefício 4 e 9 – 6/6
Final do benefício 5 e 0 – 7/6
Confira os benefícios pagos pelo INSS em 2022
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade – é devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições realizadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Necessário realizar perícia, independente do grau da deficiência.
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição – pago ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência (leve, moderada, severa).
Deste período, no mínimo 180 meses (15 anos) devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência. Necessário fazer perícia para verificar o grau da deficiência.
- Aposentadoria especial por tempo de contribuição – Benefício para o cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde. Exemplo: frio, ruído, calor, vibração, eletricidade…
- Aposentadoria por Idade Rural – Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses (15 anos) trabalhados na atividade rural e idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
- Aposentadoria por Idade Urbana – Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher.
- Aposentadoria por incapacidade permanente – Devido ao cidadão incapaz de trabalhar e que não possa ser reabilitado em outra profissão.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Aqui você precisa ter atingido estes requisitos antes de 13 de novembro de 2019, após esta data deve verificar as regras de transição trazidas pela reforma da previdência.
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor – É preciso comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, exercidos em funções de magistério na Educação Básica.
Aqui você precisa ter atingido estes requisitos antes de 13 de novembro de 2019, após esta data deve verificar as regras de transição trazidas pela reforma da previdência.
- Auxílio-acidente – Benefício de natureza indenizatória pago em decorrência de acidente que reduz permanentemente a capacidade para o trabalho.
- Auxílio por incapacidade provisória – O antigo “Auxílio-Doença” é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
- Auxílio-Reclusão – É pago aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semiaberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
- Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC) – permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna, é um benefício assistencial e seu principal critério para concessão é a renda da família.
- Pensão por Morte Rural – Destinado aos dependentes do trabalhador rural, pescador artesanal e índio que produzem em regime de economia familiar.
- Pensão por Morte Urbana – Pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.
- Salário-família – Valor pago ao empregado de baixa renda, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos.
- Salário-maternidade – Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Salário-Maternidade Rural – Benefício devido a/ao segurada(o) especial (rural) que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Salário-Maternidade Urbano – Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Seguro Defeso – Pescador Artesanal – Benefício ao Pescador Artesanal durante o período em que fica impedido de pescar em razão da necessidade de preservação das espécies.
Conclusão
Neste artigo verificamos o calendário de pagamento do INSS com as datas para o ano de 2022, a antecipação do 13º salário em duas parcelas e também os benefícios que são pagos pela autarquia no ano de 2022.
Não se esqueça de verificar o número anterior ao traço do seu cartão, pois ele vai determinar quando serão realizados os seus recebimentos do INSS.
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Original de ABL Advogados
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Fonte: Jornal Contábil
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