Para quem não tem intimidade com o assunto, pensão por morte nada mais é que um dos diversos benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O provento em questão é destinado aos dependentes de um segurado que faleceu.
Em muitos casos, a pensão é paga ao cônjuge do falecido, ou seja, à pessoa que estava casada com o segurado em vida. Contudo, saiba que isto também é perfeitamente possível para quem estava em União Estável.
Atualmente, diversos casais têm optado pela modalidade ao invés do casamento tradicional, seja apenas constituindo uma vida juntos, ou formalizando a união em cartório.
Pensão por morte e união estável
Como brevemente dito, quem vive em união estável tem direito a diversos benefícios, inclusive, à pensão por morte. Contudo, para isto ser possível, é necessário comprovar a união.
Em resumo, os documentos necessários para comprovação irão variar, basicamente, conforme dois casos, sendo um referente aqueles que registraram a união em cartório, e outro voltado a casais que não formalizaram a união estável.
Ao contrário do que muitos podem acreditar, a união estável não exige nenhuma formalização, todavia, é um fato que com o registro fica bem mais fácil de comprovar a união.
Nesta linha , quem optou pelo registro em cartório, em tese, basta apresentar certidão emitida. Contudo, se engana quem pensa que esta é a única maneira de comprovar. É sobre isso que iremos falar agora.
Como comprovar a união estável
Em suma, uma união estável é caracterizada por uma relação que atenda aos seguintes critérios: duradoura, contínua, pública e com o objetivo de constituir uma família (isto não necessariamente envolve filhos).
Dito isso, a questão é que tais critérios devem ser comprovados, de modo que a companheira (o) seja reconhecida como dependente do falecido, e assim poder receber a pensão por morte.
Dentre os diversos documentos os quais podem comprovar a união estável, destacamos os principais, são eles:
- Essencial que haja testemunhas que comprovem a união;
- Certidão de nascimento do filho, caso haja;
- Documentos que comprovem que ambos viviam na mesma residência (contas de luz, aluguel, etc.);
- Escritura de um imóvel;
- Contas bancárias conjuntas;
- Certidão de casamento religioso;
- Registro de plano de saúde
- Testamentos;
- Apólice de seguros;
- Fotografias do casal ou da família
- Declaração de imposto de renda onde o(a) companheiro(a) conste como dependente;
- Procuração ou fiança outorgada de forma recíproca.
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Fonte: Jornal Contábil
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