Quando você recupera os valores que tenham sido pagos de forma errada a título de recolhimento para o INSS, isso é chamado de restituição ou ressarcimento de contribuições previdenciárias.
E existem alguns motivos que podem levar o trabalhador a pagar um valor maior ao INSS e obter a restituição de valores decorrentes de tributo ou contribuição. E é sobre isso que vamos falar agora!
Quando a restituição acontece?
A restituição pode acontecer em 3 hipóteses:
I – cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou em valor maior que o devido;
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; ou
III – reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
Como solicitar a restituição?
Essa solicitação pode ser feita sem sair de casa, por meio de pedido administrativo pelo portal e-CAC ou pela área específica de restituição do site oficial da Receita Federal.
- Entre no portal e-CAC através do “código de acesso” ou pela “conta Gov.br”
- Busque pela opção “Restituição e compensação”
- Selecione a opção “Acessar pedido de restituição do empregador doméstico”
- Informe todos os dados que forem pedidos
- Registre as suas informações bancárias para receber a sua restituição.
Após isso, o solicitante vai receber o número do processo que poderá ser utilizado para acompanhar o pedido através do próprio portal e-CAC.
O trabalhador ou segurado que constatar haver pagamento indevido terá a restituição de valores dos últimos 5 anos contados do requerimento.
Resultados do processo de solicitação
- Em revisão: Solicitação está sendo analisada;
- Deferido total: Pedido foi aprovado e o valor será restituído;
- Deferido parcialmente: Parte do valor foi aprovado e será restituído;
- Restituído: Valor foi pago ou usado para compensar uma dívida com a Receita Federal;
- Restituído parcialmente: Parte do valor foi utilizado, mas há saldo;
- Cancelado: Solicitação cancelada pelo solicitante, sem utilização do crédito;
- Indeferido: Solicitação negada.
Se o pedido for negado e você não concordar, é possível apresentar uma manifestação de inconformidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da decisão.
Objetos de restituição
- contribuições sociais previdenciárias, inclusive as descontadas dos segurados ou de outras entidades e fundos, e, quando for o caso, atualização monetária, multa e juros de mora correspondentes ao pagamento indevido;
- salário-família não-deduzido em época própria;
- salário-maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido até 28 de novembro de 1999, não-deduzido em época própria;
- salário-maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido a partir de 1º de setembro de 2003 ou referente ao período de 29 de novembro de 1999 a 31 de agosto de 2003, que tenha sido requerido a partir de 1º de setembro de 2003, não-deduzido em época própria;
- contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos.
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Fonte: Jornal Contábil
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