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A aposentadoria é o sonho de todo trabalhador e pode ser definida como o afastamento remunerado do trabalho. As aposentadorias são custeadas pelo sistema de Previdência Social em sua grande maioria.

Já a aposentadoria do servidor federal, estadual ou municipal vinculado a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e possui as mesmas espécies de aposentadorias conferidas ao Regime da Previdência.

Servidores podem se filiar a dois regimes de previdência?

Sim, uma pessoa pode estar filiada aos dois regimes ao mesmo tempo. Hoje no país existem dois regimes vigentes, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nele estão cadastrados os trabalhadores ligados à iniciativa privada, e para quem deseja contribuir facultativamente.

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), neles estão registrados os servidores públicos

Existem várias vantagens de se contribuir para mais de um Regime Previdenciário, como ter um valor mais alto de aposentadoria.

O servidor público vinculado a RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) pode contribuir para o INSS.

Como o servidor pode contribuir para o INSS?

Conheça as categorias de contribuição que os servidores se encaixam:

Contribuinte Individual: o servidor Público pode contribuir como Contribuinte Individual para o INSS, desde que seu cargo no serviço público seja acumulável com outra função, como por exemplo, dois cargos privativos de profissionais de saúde, dois de professor e um cargo técnico com o de professor.

Contribuinte Facultativo: essa categoria é válida para aquelas pessoas que desejam contribuir para o INSS, mas, que não recebem nenhuma remuneração.

Esta possibilidade de contribuição para os servidores públicos é vedada e esse período não será contabilizado para a sua aposentadoria.

Veja o que a lei diz:

Decreto 3.048/99, art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

(…)

§ 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

Porém existem exceções para que o servidor público ligado a RPPS possa contribuir como facultativo:

  • Estar afastado do trabalho e sem perceber vencimentos; e
  • Impossibilidade de contribuição como facultativo no Regime Próprio de Previdência a que está vinculado.

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Fonte: Jornal Contábil
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