Para o cidadão portador de câncer ter direito aos benefícios previdenciários é preciso estar na qualidade de segurado (contribuindo para o INSS). Ele tem direito aos seguintes benefícios:
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente;
- Aposentadoria por invalidez
Vamos explicar cada um deles com suas particularidades. Vejamos.
Auxílio-doença: o que é?
Trata-se de um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Terá direito a este benefício o segurado com câncer que, devido a esta condição, fique incapacitado para exercer seu trabalho de forma parcial e temporária.
A incapacidade será atestada em perícia médica no INSS. Nesta perícia o segurado terá a oportunidade de apresentar todos os seus exames e laudos médicos para comprovar a sua doença.
Câncer dá direito a aposentadoria por invalidez?
Diferentemente do auxílio-doença em que a incapacidade se dá de forma parcial e temporária, a aposentadoria por invalidez exige que a incapacidade para o trabalho seja total e permanente.
Para comprovar a incapacidade o segurado será submetido a uma perícia médica no INSS. No caso da aposentadoria por invalidez, a enfermidade deve impossibilitar o segurado de trabalhar, inclusive em outras profissões. Ou seja, a aposentadoria por invalidez só será devida se o câncer deixar o segurado impossibilitado de exercer qualquer tipo de atividade laboral.
Sequelas do câncer dão direito a receber Auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é devido aos segurados que tiveram uma redução de sua capacidade laboral em razão do câncer, haja vista a presença de sequelas, causadas pela doença, que afetarão toda a sua vida.
Ou seja, a doença diminui a capacidade para o trabalho do segurado, mas o impede de trabalhar. O benefício é pago por conta dessa redução laboral do trabalhador.
O auxílio-acidente é muito comum entre as pessoas que realizam a mastectomia (remoção de uma ou ambas as mamas). Isto porque esse procedimento pode causar algum tipo de limitação de movimentos nas seguradas de modo que possa reduzir sua capacidade para o trabalho, gerando assim direito ao auxílio-acidente.
Isenção de carência
As pessoas acometidas pelo câncer estão isentas de carência nos benefícios previdenciários. Ou seja, não é necessário cumprir o tempo mínimo estipulado pela lei (no caso do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez são necessárias 12 contribuições), uma vez que o câncer é enquadrado como uma doença grave, sendo dispensado o requisito da carência. Basta que a pessoa tenha pagado uma única contribuição para ter direito aos benefícios.
Já o auxílio-acidente não requer número mínimo de contribuições em nenhuma situação.
Portador de câncer que nunca contribuiu tem direito a algum benefício?
A pessoa diagnosticada com câncer, que nunca contribuiu para o INSS possui direito ao Benefício conhecido como BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada).
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. Assim, o BPC é o amparo fornecido pela Previdência Social a pessoas que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade. Portanto, lembre-se, mesmo que você nunca tenha se filiado ao INSS, tem direito a requerer o benefício.
No entanto, para ter direito, é preciso preencher alguns requisitos. Isto porque o BPC é direcionado às pessoas idosas, acima de 65 anos, ou pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não conseguir se sustentar, nem mesmo pela sua família.
Para os indivíduos com câncer serem enquadrados como pessoas com deficiência, é preciso que fique demonstrado impedimentos a longo prazo (acima de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Além disso, é preciso que a pessoa seja de baixa-renda. O INSS utiliza um critério objetivo para essa verificação: é necessário que a renda mensal da família do requerente do BPC seja inferior a 1/4 do salário-mínimo para cada membro.
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Fonte: Jornal Contábil
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