A Caixa Econômica Federal realizou este ano o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2020, que rolou entre os meses de fevereiro e março.
Contudo, mesmo com o fim do cronograma tradicional de pagamentos do abono salarial, a Caixa começou a disponibilizar um saque triplo do PIS/Pasep.
O saque triplo do PIS/Pasep em questão é direcionado para três grupos distintos de trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada.
A primeira possibilidade diz respeito aos trabalhadores que perderam o calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep 2020.
A segunda possibilidade de saque do abono salarial, diz respeito aos trabalhadores que exerceram atividade em 2019 e não tiveram acesso ao benefício que foi pago entre os anos de 2020 e 2021.
Já a terceira e última possibilidade de saque, diz respeito às cotas do fundo PIS/Pasep, destinado aos trabalhadores e ex-servidores públicos que exerceram atividade entre 1970 e 1988.
Abono salarial do PIS/Pasep 2020
O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2020 foi pago entre os meses de fevereiro e março deste ano. Contudo, mais de 500 mil trabalhadores ainda não realizaram o saque do benefício.
Contudo, o governo determinou que os trabalhadores que ainda não sacaram o benefício terão até dezembro para realizar o saque do abono salarial.
Para garantir acesso ao abono salarial o trabalhador deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos no ano de 2020:
- Ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano de 2020;
- Ter recebido no máximo dois salários mínimos por mês em 2020.
Caso o trabalhador se encaixe nos requisitos do abono ano-base 2020 e não tenha realizado o saque do benefício, deverá acessar o aplicativo Carteira de Trabalho digital disponível para celulares, ou ligar para a Central Alô Trabalhador pelo nº 158 e verificar se possui ou não direito ao saque.
Abono salarial do PIS/Pasep 2019
O pagamento do abono PIS/Pasep ano-base 2019, foi feito entre os meses de julho de 2020 a junho de 2021. Todavia, cerca de 320 mil trabalhadores perderam o período de saque ou ainda por problemas relacionados à identificação não tiveram o pagamento liberado.
Nesse caso, o Governo está autorizando que os trabalhadores que se encaixam nos requisitos do abono ano-base 2019, que não receberam o benefício, tenham uma nova oportunidade de saque.
Vale lembrar que para garantir acesso ao abono ano-base 2019, é necessário se enquadrar nos seguinte requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos no ano de 2019;
- Ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano de 2019;
- Ter recebido no máximo dois salários mínimos por mês em 2019.
Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao abono salarial por meio do telefone da Central Alô Trabalhador, número 158, ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Contudo, será necessário realizar a solicitação do saque que pode ser feito da seguinte forma:
- Presencialmente em uma unidade regional do Ministério do Trabalho, com um documento com foto; ou
- Pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, colocando no lugar de “uf” a sigla do estado em que o trabalhador reside.
Cotas do Fundo PIS/Pasep
Trabalhadores e servidores públicos que estiveram na ativa entre os anos de 1970 e 1988 tem direito às cotas do fundo PIS/Pasep.
Vale lembrar que as cotas do Fundo não tem nada haver com o abono salarial, tendo em vista que o abono é pago anualmente já as cotas apenas uma vez na vida do trabalhador.
Nesse sentido, são mais de 10 milhões de pessoas com direito de receber o saque das cotas do fundo PIS/Pasep que totalizam mais de R$ 23 bilhões disponíveis para saque.
Caso o trabalhador tenha falecido seus herdeiros podem realizar o saque do benefício.
Segundo a Caixa, o motivo dos trabalhadores não realizarem o saque é que como a maioria dos beneficiários já está aposentada, eles nem ao menos sabem do benefício.
O dinheiro está parado junto às contas do FGTS e pode ser consultado pelo site ou aplicativo oficial do FGTS, além do site e agências da Caixa.
Para sacar é simples, basta comparecer a uma agência da Caixa e com um documento oficial com foto e perguntar e pedir o saque das cotas do Fundo PIS/Pasep.
Já os herdeiros podem sacar levando na agência da Caixa algum dos seguintes documentos:
- Certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
- Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora; ou
- Alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
- Escritura pública de inventário.
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Fonte: Jornal Contábil
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