Mesmo com o fim do calendário de pagamentos do tradicional abono salarial, que ocorreu entre os meses de fevereiro e março, a Caixa Econômica Federal ainda disponibilizará um saque triplo do PIS/Pasep até o final do ano.

Com relação às novas oportunidades de saque do PIS/Pasep, duas opções são relacionadas ao abono salarial que será liberado para mais de 500 mil trabalhadores.

E a terceira e última opção é relacionada às cotas do PIS/Pasep, onde, mais de 10 milhões de pessoas têm o direito de receber os valores que acumulados somam mais de R$ 23 bilhões.

Saque triplo do PIS/Pasep

Sem mais delongas, vamos entender como funcionam essas três opções de saque do PIS/Pasep, quem tem direito e como consultar e receber cada uma delas.

Cotas do PIS/Pasep

Cerca de R$ 23 bilhões estão disponíveis para saque aos trabalhadores que exerceram atividade formalmente nas décadas de 1970 e 1980. Os valores são referentes às cotas do fundo PIS/Pasep.

Diferente do abono salarial que é pago anualmente aos trabalhadores que se encaixam nas regras do programa, as cotas do fundo PIS/Pasep são pagas apenas uma vez na vida de cada trabalhador.

Tem direito ao saque das cotas os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada, servidores públicos e ex-militares entre os anos de 1970 a 4 de outubro de 1988 e que ainda não realizaram o saque.

Em suma, todo trabalhador que exerceu atividade naquele período e não recebeu as cotas do fundo PIS/Pasep pode ter uma boa grana para receber.

Também é possível baixar o aplicativo do FGTS no seu celular e verificar se há saldo das cotas do fundo PIS/Pasep liberados. Isso porque o dinheiro das cotas foram transferidos para o Fundo de Garantia.

Outra possibilidade de consultar os valores e receber é se dirigindo a uma agência da Caixa Econômica Federal com um documento oficial com foto para realizar a consulta.

Lembre-se de ao buscar informações não confundir abono salarial com cotas do PIS/Pasep, para que possa ser feita a consulta do benefício certo.

Segundo a Caixa existem dois motivos pelos quais os beneficiários não sacaram o benefício, o primeiro deles é que a maioria dos beneficiários hoje são aposentados e nem sabem do benefício.

O segundo motivo é que parte desses beneficiários já faleceram, contudo, seus herdeiros e dependentes tem total direito de receber o benefício.

No caso dos herdeiros para realizar o saque será necessário comparecer na agência da Caixa com algum dos seguintes documentos:

  • a certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
  • a certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora; ou
  • através de um alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
  • a escritura pública de inventário.

Abono PIS/Pasep de 2019

Cerca de 300 mil trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada em 2019 e que não receberam o benefício terão direito ao saque integral neste ano.

O primeiro passo para saber se você tem direito ao abono salarial de 2019 é se encaixar nos seguintes requisitos:

  • Ter trabalhado em 2019 e não ter recebido o abono entre os meses de julho de 2020 a junho de 2021;
  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2019;
  • Ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2019;
  • Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2019.

Se encaixando nessas regras basta entrar em contato com a central telefônica Alô Trabalhador pelo número 158 e buscar informações, ou ainda acessar o aplicativo de celular da Carteira de Trabalho Digital.

Caso você tenha direito ao abono de 2019, será necessário realizar a solicitação do benefício pelo e-mail (trabalho.uf@economia.gov.br, troque “uf” pela sigla do seu estado) e informar todos os dados pessoais.

Ou comparecer presencialmente em uma unidade mais próxima da Superintendência do Ministério do Trabalho e Previdência (lembre-se de levar sua carteira de trabalho e um documento oficial com foto).

Abono PIS/Pasep de 2020

Os trabalhadores que se enquadram nos seguintes requisitos:

  • Ter trabalhado em 2020;
  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2020;
  • Ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020;
  • Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2020.

E que não tenham recebido o abono salarial entre os meses de fevereiro e março deste ano podem realizar o saque do benefício a partir de agora.

O primeiro passo é identificar se está nas regras do benefício, caso esteja nas regras listadas e não tenha recebido o benefício deverá entrar em contato com a central Alô Trabalhador número 158 ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e verificar se possui saldo disponível para saque.

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Fonte: Jornal Contábil
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