O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional Seguro Social) ao trabalhador que tenha sofrido algum acidente que deixou sequelas, diminuindo sua capacidade de exercer suas atividades.
No dia 20 de abril, foi publicada pelo Governo Federal, a Medida Provisória (MP) n° 1.113, que contém alterções nas regras para a análise e concessão de benefícios. Entre elas, a do auxílio-acidente. Até agora, o INSS já pagou R$ 1,7 bilhão apenas para essa modalidade.
O INSS paga o benefício mesmo o trabalhador estando exercendo sua atividade, isso porque o pagamento é configurado como uma indenização, o que não se enquadra em aposentadoria. Porém, o beneficiário terá que se submeter a avaliações da perícia médica sempre que for convocado pela Previdência Social.
Antes das mudanças nas regras, o trabalhador sofria acidentes e passava por uma análise da perícia e não precisava mais retornar para novas consultas.
De acordo com a regra atual, o trabalhador poderá receber o auxílio-acidente até a aposentadoria. Na hora da aposentadoria, o auxílio-acidente entra para o cálculo da média, e o beneficiário para de receber.
Quem tem direito?
As pessoas que têm direito ao benefício são aquelas que contribuem para o INSS:
Empregado Urbano/Rural (empresa).
Empregado Doméstico (para acidentes a partir de 1° de junho de 2015).
Trabalhador Avulso (empresa).
Segurado Especial (trabalhador rural).
Como solicitar?
Para você solicitar o serviço, terá que acessar o site ou aplicativo Meu INSS ou a central de atendimento 135.
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Fonte: Jornal Contábil
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