O calendário tradicional de pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep deste ano já chegou ao fim, porém, além do pagamento do abono referente ao ano-base 2020 que foi disponibilizado entre fevereiro e março, a Caixa Econômica Federal está liberando mais três rodadas de saque do benefício.

São saques relacionados a pagamentos anteriores, mas que milhares de pessoas que perderam a oportunidade de saque, ou até mesmo que não sabem das oportunidades vão poder receber uma boa quantia ainda neste mês de maio.

Saque triplo do PIS/Pasep

Desse saque triplo, dois deles são relacionados ao abono salarial do PIS/Pasep que já foi pago e uma terceira opção está disponível para saque a mais de 10 milhões de pessoas, dos quais, a maioria nem ao menos sabe que possuem valores a receber.

Abono salarial de 2019

A primeira opção é relacionada aos trabalhadores que esqueceram de sacar, não sabiam que tinham direito ou ainda que preferiram não sacar o abono salarial de 2019.

Vale lembrar que este lote é diferente do que foi pago este ano que foi referente ao ano-base 2020. No caso do abono salarial de 2019 para garantir acesso é necessário se encaixar nos seguintes critérios:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2019;
  • Ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2019;
  • Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2019;
  • Não ter sacado o abono ano-base 2019 que foi pago entre julho de 2020 a junho de 2021.

Caso o trabalhador se enquadre nos requisitos, o trabalhador precisará realizar uma requisição formal de reemissão do abono salarial, que pode ser feito presencialmente ou por e-mail.

Presencialmente deve ser feito em uma unidade regional do Ministério do Trabalho, bastando levar um documento oficial com foto.

No caso do e-mail, basta enviar uma mensagem para trabalho.uf@economia.gov.br, lembrando que é preciso trocar o “uf” do e-mail pela sigla do estado que reside, por exemplo, nascidos em São Paulo colocar “sp”.

Com o pedido de reemissão o trabalhador ganhará um novo prazo até dia 29 de dezembro para realizar o saque do benefício.

Em caso de dúvidas sobre o abono salarial, o trabalhador pode consultar o benefício pelo telefone 158, ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível para celulares Android e iOS.

Abono salarial 2020

O calendário de pagamentos do abono salarial de 2020 se encerrou no dia 31 de março. Contudo, muitos beneficiários ainda não sacaram o benefício.

A boa notícia é que quem perdeu o calendário de pagamentos tem até o dia 29 de dezembro para realizar o saque do benefício.

Caso você não tenha recebido o abono salarial este ano, tenha trabalho em 2020 e se encaixa nas regras a seguir, é bem possível que o benefício esteja liberado, confira:

  • Ter trabalhado com carteira assinada por Pessoa Jurídica por, pelo menos, 30 dias no ano-base 2020;
  • Ter cadastro no PIS ou Pasep há, pelo menos, cinco anos;
  • No período que trabalhou em 2020, ter recebido remuneração de até dois salários mínimos;

Em caso de dúvidas quanto ao direito e valores de recebimento, o trabalhador pode consultar o benefício pelo telefone 158, ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível para celulares Android e iOS.

Cotas do PIS/Pasep

Se você ou algum familiar seu trabalhou legalmente e oficial entre 1970 e 4 de outubro de 1988, e se o seu empregador fez as contribuições previstas em lei e você não tenha realizado o saque de suas cotas, você pode ter uma boa grana daquela época para receber.

As cotas do fundo PIS/Pasep podem ser sacadas por mais de 10 milhões de pessoas, que juntos podem receber mais de R$ 23 bilhões. Podem receber as cotas:

Aposentado, trabalhador da iniciativa privada, pública ou ex-militar que:

  • Tenha trabalho entre os anos de 1970 e 1988;
  • Cujo empregador tenha feito contribuições ao PIS;
  • Que tenha saldo não resgatado na sua conta do PIS ou Pasep.

O dinheiro das cotas do PIS/Pasep foram transferidas para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, assim, o trabalhador pode consultar o saldo e mais informações da seguinte forma:

  • Pelo aplicativo do FGTS disponível para celular Android e iOS;
  • Através de uma agência da Caixa Econômica Federal;
  • Ouvidoria do Ministério do Trabalho número 158.

É importante lembrar que tanto o trabalhador daquele período ou os seus herdeiros em caso de falecimento podem sacar o benefício da seguinte forma:

  • Cidadão com cartão cidadão pode sacar no autoatendimento e lotéricas caso valor seja de até R$ 3 mil;
  • Nas agências da Caixa Econômica Federal, bastando levar um documento oficial com foto.

Os herdeiros necessariamente precisam se dirigir a uma agência da Caixa com algum dos seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
  • Certidão de óbito e ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora;
  • Com alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
  • Escritura pública de inventário.

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Fonte: Jornal Contábil
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