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Muitos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem não saber, mas existe sim a possibilidade de o órgão cortar os pagamentos da respectiva pensão, aposentadoria ou auxílio. Até porque, a autarquia não apenas se responsabiliza pela concessão do benefício, mas também pela sua manutenção. 

Diante disso, é de suma importância que o segurado saiba o que pode suspender ou até mesmo cancelar os pagamentos de seus benefícios, de modo a evitar que o provento seja cessado, ou seja, permanecer recebendo os repasses do INSS. 

Vale ressaltar que os cortes realizados pelo INSS não são incomuns, visto que somente no último ano 5,2 milhões de segurados tiveram seus benefícios bloqueados pela autarquia. Em 2022, o primeiro trimestre do ano, contou com outros 1,23 milhão de benefícios cancelados. 

Dito isso, entenda as principais razões pelas quais os assistidos do instituto podem receber uma notificação da Previdência Social indicando que os repasses do benefício serão cortados. 

16 Motivos que levam cessação dos benefícios

Dizer que o benefício será cessado significa que os pagamentos mensais não serão mais realizados. Isto pode ocorrer pelos mais diversos motivos, todavia, existe uma lista de razões que competem aos casos mais comuns de cancelamento ou suspensão do provento. 

Antes de abordar tais razões, previamente, é preciso entender a diferença entre suspensão e cancelamento do benefício. Quando o pagamento é suspenso, os repasses param de acontecer temporariamente, de modo que o beneficiário pode recorrer a via administrativa, tendo grandes chances de voltar a receber.

Por sua vez, o cancelamento, representa a perda do benefício tornando inviável reaver a decisão administrativamente. Neste caso, o segurado pode acionar a justiça, entretanto, conseguir o retorno dos pagamentos é bem mais difícil. Neste cenário, cabe ao segurado realizar um novo pedido ao INSS. 

Razões pelas quais o benefício é suspenso

  1. Mediante ao não comparecimento na perícia médica (no caso de benefícios por incapacidade); 
  2. Em casos de reclusão segurados que recebem o auxílio-doença terão o pagamento suspenso; 
  3. Não realização da prova de vida dentro do prazo estipulado; 
  4. Suspeitas de fraude no processo de concessão do benefício; 
  5. Recebimento do salário maternidade ( pagamento de aposentadoria ou auxílio será suspenso até o fim do salário-maternidade); 
  6. Dados desatualizados no Cadúnico; 
  7. Não se submeter ao ao processo de reabilitação (salvo cirurgias e transfusões de sangue);
  8. Irregularidades encontradas pelo “Pente-fino do INSS”; 
  9. Segurado que escapa da prisão (no caso do auxílio-reclusão pago aos dependentes do indivíduo que estava preso); 
  10. Não apresentar o atestado de vacinação obrigatório e a comprovação de frequência escolar do filho (no caso do salário família). 

Razões pelas quais o benefício é cancelado

  1. Quando é contato pelo INSS que o benefício foi concedido ou é mantido de maneira irregular; 
  2. Fim do prazo de recebimento da Pensão por morte; 
  3. Reaparecimento do titular com a morte presumida, em casos de pensão por morte;
  4. Acúmulo de duas pensões, em que um dos proventos será cancelado; 
  5. Retorno ao exercício de atividades nocivas a saúde ou a integridade física, após o recebimento da aposentadoria especial; 
  6. Volta ao trabalho por parte do aposentado por invalidez; 

Como solicitar a reativação do benefício?

Antes de cessar efetivamente o benefício, a autarquia notifica o segurado indicando que o pagamento será cessado, e o motivo para tal. Sendo assim, o primeiro passo é, justamente, entender o porquê da suspensão. 

Feito isso, o segurado terá um norte para elaborar sua defesa, e tomar as medidas necessárias para questionar a decisão do INSS. A razão da cessação ainda pode ser conferida através da plataforma do Meu INSS, ou ligando na Central de Atendimento pelo número 135. 

É recomendado que junto a um advogado, você reúna os documentos para solicitar a reativação do benefício. O questionamento, pedindo a volta dos pagamentos poderá ser realizado via administrativa (enviando a solicitação ao próprio INSS), ou via judicial (ajuizando uma ação na justiça).

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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