Contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é muito importante. Não só para a aposentadoria como para algum imprevisto com doença e até mesmo morte. Milhões de brasileiros contam com as reservas provenientes das contribuições à Previdência Social para garantir isso a si mesmo ou para a família.
Contudo, antes de mais nada é preciso saber o que é a carência do INSS e como ela influencia no recebimento dos benefícios previdenciários. Basicamente, a carência é um requisito que deve ser cumprido antes de o benefício finalmente ser liberado.
Você não sabe como funciona a carência? Na leitura a seguir vamos explicar. Acompanhe a seguir.
O que é o tempo de carência?
Antes de mais nada, importante explicar o que é o tempo de carência. Conforme consta no art. 24, da Lei 8213\91, o período de carência corresponde ao “número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências”.
Resumindo, o tempo de carência corresponde ao período mínimo que o trabalhador necessita contribuir para que ele, ou seu dependente, possa ter direito a um benefício no INSS. Como a carência é quantificada pelo recolhimento de contribuições mensais, ela é contada de maneira mensal.
É importante lembrar que alguns benefícios do INSS possuem tempos específicos de carência, e tem aqueles que não necessitam desse pré-requisito, como, por exemplo, o auxílio-acidente.
Como contar um período de carência?
Bom, é preciso explicar que há diferença entre o tempo de carência e o tempo de contribuição. Isso porque mesmo que uma pessoa não tenha trabalhado todos os dias para fechar determinado mês, esse mês será considerado na contagem total do período de carência.
Vejamos um exemplo: imagine que um trabalhador tenha exercido suas atividades no período que compreende do dia 25 de abril a 05 junho. Nesse caso, o tempo de contribuição a ser contabilizado será de 42 dias. Já para o tempo de carência, serão considerados três meses.
Esse é o motivo pelo qual o tempo de contribuição de um trabalhador resulta em um total muito diferente do que é contabilizado na carência.
Quais benefícios previdenciários que exigem tempo de carência?
Saiba como funciona o tempo de carência antes de solicitar o uso dos seus benefícios. Para alguns benefícios do INSS, é exigido um tempo de carência. Veja:
- Auxílio-doença – 12 meses;
- Aposentadoria por Invalidez – 12 meses (algumas doenças isentam carências);
- Aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial e aposentadoria por idade – 180 meses;
- Salário-maternidade – 10 meses;
- Auxílio-reclusão – 24 meses.
Quais benefícios que não exigem carência?
Por outro lado, há determinados benefícios que não exigem tempo de carência. Veja a seguir:
- Pensão por morte;
- Salário-família;
- Auxílio-acidente;
- Aposentadoria por invalidez (nos casos de acidente de qualquer natureza, ou causa; e de doença profissional, ou do trabalho);
- Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
- Reabilitação profissional;
- Serviço Social;
- Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.
Tempo de contribuição e carência: qual a diferença?
A diferença entre tempo de contribuição e carência no INSS é que a carência é o período mínimo de contribuição exigido para ter acesso a um benefício previdenciário.
Já o tempo de contribuição é a quantidade de anos, meses e dias que o segurado pagou o INSS, seja por conta própria ou por meio de uma empresa. Por exemplo, a carência da aposentadoria é de 180 meses (15 anos), mas se tiver mais tempo de contribuição, você pode ter direito a regras de aposentadoria mais jovem. Todo o tempo de contribuição é considerado no cálculo do valor do benefício.
Quais períodos não contam para a carência?
Alguns períodos não contam como carência para conseguir os benefícios, de acordo com uma regra do INSS. São eles:
- Tempo de serviço militar, seja obrigatório ou voluntário;
- O período em que o trabalhador está ou esteve recebendo o auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
- O tempo de serviço do trabalhador rural anterior à novembro de 1991 (exceto para os benefícios do inciso I do art. 39 e caput e § 2º do art. 48, ambos da Lei n. 8.213/1991);
- O período de retroação da DIC é o referente à indenização de período, observado o disposto no art. 155 da IN n. 77/2015;
- O período indenizado de segurado especial posterior a novembro de 1991 (exceto para os benefícios devidos na forma do inciso I do art. 39 da Lei n. 8.213/1991).
Apesar de esse ser um cuidado fundamental, não é difícil controlar a quantidade de contribuições. É possível consultar o extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) a qualquer momento no site ou no aplicativo Meu INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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