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Mediante ao vigor da Reforma da Previdência de 2019, foram estabelecidas diversas mudanças, quando o assunto é aposentadoria. Nesta linha, foram determinadas novas normas, as quais podem ter deixado mais distante o recebimento do benefício para alguns segurados. 

Por sua vez, as regras aí não estão valendo de maneira definitiva, tendo em vista que ainda estamos no período de transição entre antigas e novas normas da Previdência Social. 

Nesta linha, visando diminuir os impactos direcionados aos segurados que estavam próximos de aposentar em relação a 13 de novembro de 2019 (data de vigor da reforma), foram determinadas as chamadas regras de transição, e é sobre tais normas que iremos abordar neste artigo. 

Regras de transição, quais são? 

Através da apresentação das regras listadas, você poderá conferir, ao menos, 5 condições diferentes de conseguir a aposentadoria. É possível que pessoas se encaixam em mais de uma norma, logo, será preciso avaliar qual é mais vantajosa conforme o caso. 

De todo modo, independente da situação, a consulta a um profissional capacitado é indispensável. Ou seja, se você está no momento de pedir sua aposentadoria é essencial procurar um advogado previdenciário para lhe orientar no processo. 

Regra por idade progressiva

Em suma, esta regra adiciona 6 meses a cada ano na idade mínima do segurado, até que seja atingida a faixa etária mínima definida pela reforma (62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens). 

Além disso, é preciso que homens e mulheres atendam o número mínimo de contribuições previdenciárias, já pré-estabelecidos. Em resumo, para se aposentar em 2022 conforme esta regra, é preciso atender aos seguintes requisitos: 

  • No caso de homens: possuir 62 anos e 6 meses de idade + 35 anos de tempo de contribuição;
  • No caso de mulheres: possuir 57 anos e 6 meses de idade + 30 anos de tempo de contribuição.

Regra por idade mínima

Esta regra exige um menor tempo de contribuição, todavia, além de estar direcionada somente às mulheres, que tiveram a idade mínima alterada na reforma da previdência, em geral, ela só recai a quem já estava recolhendo antes da reforma da previdência. 

Lembrando que o texto da reforma não alterou a idade mínima exigida para os homens, de modo que esta permanece fixada em 65 anos. De todo modo, para se aposentar conforme esta regra em 2022, será necessário. 

  • No caso de homens: possuir 65 anos + 15 anos de tempo de contribuição;
  • No caso de mulheres: possuir 61 anos e 6 meses de idade + 15 anos de tempo de contribuição.

Importante! Vale ressaltar que a partir de 2023, a idade mínima da mulher será fixada em 62 anos.

Regras por pedágio

Nas regras por pedágio, é preciso contribuir com um tempo a mais do que restava para se aposentar em relação a data que a Reforma da Previdência começou a valer (13 de novembro de 2019). Nestes casos, é possível aplicar um pedágio de 50% ou 100%, confira as condições da cada uma das regras:

Pedágio de 50%

  • Para quem restava apenas dois anos de tempo de contribuição para se aposentar, em relação a 13/11/2019, ou seja, quem já tinha contribuído por 28 anos (se mulher) ou 33 anos (se homem);
  • Será preciso cumprir com um pedágio de 50% sobre os dois anos que restavam para atingir o mínimo de tempo de contribuição, no caso para atingir 30 anos (se mulher) ou 35 anos (se homem); 
  • Esta regra não exige idade mínima; 

Pedágio de 100%

  • Em suma, é destinada à quem possui uma idade avançada, no mínimo 57 anos (se mulher) e 60 anos (se homem); 
  • Será necessário cumprir com o dobro do tempo de contribuição (pedágio de 100%) que restava para se aposentar, em relação a 13/11/2019. Ou seja, se restam 3 anos para conseguir a aposentadoria, será  preciso contribuir com o equivalente a mais 3 anos.

Regra por pontos 

Para se aposentar conforme esta regra, o segurado deve, basicamente, atingir uma pontuação que é resultado da soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2022, serão exigidos os seguintes critérios: 

  • No caso de homens: a idade + o tempo de contribuição deve resultar em 99 pontos; 
  • No caso de mulheres: a idade + o tempo de contribuição deve resultar em 89 pontos. 

Cabe salientar que a cada ano a pontuação subirá, chegando a 100 pontos para as mulheres em 2033 e em 105 pontos para os homens em 2028.

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Fonte: Jornal Contábil
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