Os trabalhadores nascidos em junho já podem sacar o FGTS Extaroridinário. O dinheiro caiu na conta da Poupança Social Digital, nesta quarta-feira (18). Já os nascidos em julho, poderão movimentar o dinheiro, neste sábado (21). O valor poderá ser movimento no Caixa Tem, podendo realizar compras, pagar contas e boletos ou fazer transferência para outra conta bancária que pode ser da Caixa Econômica Federal ou outro banco em que você for totular de uma conta.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS Extraordinário, tem seus repasses liberados pela Caixa Econômica Federal num intervalo que pode variar entre sete a dez dias entre os dois pagamentos.
O Saque Extraordinário do FGTS ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1 mil por trabalhador. O saque pode ser de contas inativas (empregos anteriores) ou ativas (empregos atuais).
Segundo a Caixa, o Saque Extraordinário do FGTS será creditado em Conta Poupança Social Digital de titularidade do trabalhador. Após o crédito dos valores, já será possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas, tudo por meio do aplicativo Caixa Tem.
Posso recusar o FGTS Extraordinário?
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Mesmo que o valor já tenha sido depositado na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, por meio dos mesmos canais, até 10 de novembro de 2022.
Se você não movimentar os valores que tenham sido creditados na Poupança Social Digital até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
Calendário do FGTS Extraordinário
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Fonte: Jornal Contábil
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