Lá vamos nós falar sobre tributos. Pode ser um assunto cansativo, mas é muito necessário. O Cofins, juntamente com o PIS, são duas modalidades de impostos conhecidas no sistema tributário brasileiro. No entanto, muitas pessoas podem ter dúvidas do que os dois impostos representam exatamente ou como fazer os seus cálculos.
Em um ambiente empresarial, por exemplo, é de extrema importância para o administrador conhecer como calcular estas tributações, principalmente para se ter uma noção de custos correta de seus produtos e serviços, e também fazer o recolhimento correto dos tributos perante ao fisco.
Quer saber como é o cálculo destes tributos e sua incidência? Acompanhe conosco.
O que são o PIS e o Cofins?
São dois tributos previstos pela Constituição Federal brasileira: eles costumam, inclusive, andar atrelados, porém é preciso frisar que são impostos diferentes. Além disso, também possuem a mesma base de cálculo, entretanto o valor recolhido por meio deles é destinado para fins diferentes.
O Cofins é utilizado para o recolhimento de fundos principalmente para a área da saúde pública e seguridade social do país, incluindo dispositivos como Previdência Social e Assistência Social.
Já o PIS, é designado à promoção da integração social dos trabalhadores: seus recursos são para pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e de empresas privadas.
Quando é necessário recolher o PIS e COFINS?
Antes de mais nada vamos apresentar alguns termos que ajudam na identificação dessa necessidade. São eles:
- Base de cálculo: total da receita de faturamento (lucro) da pessoa jurídica;
- Fato gerador: recolhimento das receitas pelas pessoas jurídicas;
- Contribuintes: pessoas jurídicas que estão enquadradas no regime do Simples Nacional.
Isto significa que, na prática, o PIS e Cofins devem ser recolhidos sempre que uma organização obtém receitas durante o mês. O pagamento precisa ser feito até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.
Quais são as porcentagens de contribuição?
Cofins tem duas modalidades de taxação, sendo elas:
- Sobre o faturamento da empresa – de 3% ou 7,6%;
- Sobre a importação – 9,75% + 1% adicional.
PIS/PASEP tem três modalidades de contribuição, sendo elas:
- Sobre o faturamento da empresa – de 0,65% ou 1,65%;
- Sobre a importação – 2,1%;
- Sobre a folha de pagamento – 1%.
Modalidades de apuração do PIS e Cofins
Há dois regimes de apuração para o PIS e também para a Cofins: cumulativo e não cumulativo.
Isso consiste em um método de apuração no qual o imposto é exigido por completo. Ou seja, toda vez que houver saídas tributadas, o cálculo deve ser feito em cima do total dessas saídas, sem direito a amortização dos tributos incidentes nas operações anteriores.
Existem algumas modalidades para pagamento e recolhimento de ambos impostos, que determinam qual será a diferença do valor da alíquota conforme o enquadramento da empresa.
Além disso, as organizações que são obrigadas a apurar o PIS e Cofins no regime cumulativo, não possuem direito a qualquer tipo de crédito.
Incidência cumulativa
Neste regime, não existe a apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos. Como regra, estão enquadradas neste regime as organizações que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. O valor das alíquotas são:
- PIS: 0,65%;
- COFINS: 3%.
Incidência não-cumulativa
No regime de incidência não-cumulativa acontece a apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos da empresa. As organizações enquadradas neste regime são aquelas que apuram o imposto de renda com base no Lucro Real – observadas algumas exceções. As alíquotas são:
- PIS: 1,65%;
- COFINS: 7,6%.
Para fazer o cálculo dos tributos no regime não-cumulativo é preciso considerar não só o faturamento, mas também o valor das compras do período.
PIS cumulativo
As empresas enquadradas no Simples Nacional na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), embora contribuintes do PIS não se sujeitam ao pagamento em separado, pois o PIS está incluído no pagamento mensal unificado de impostos e contribuições. O PIS cumulativo é de 0,65%.
PIS não-cumulativo
O PIS não-cumulativo é uma forma de apuração da contribuição a qual a empresa deve debitar de seu faturamento e pode embutir em suas compras e algumas outras despesas. Essa modalidade está disponível apenas para as pessoas jurídicas do setor privado e as que são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda. A alíquota do PIS não-cumulativo é de 1,65%.
Como calcular o Pis e o Cofins?
Agora vamos explicar como deve ser feito o cálculo destes impostos.
Na Incidência cumulativa vale para as empresas que são tributadas pelo lucro presumido. A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do Pis, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira:
- Pis ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
Na incidência não cumulativa, é possível considerar no cálculo os créditos tributários com custos, despesas e encargos durante determinado período. Dessa forma, a base de cálculo será:
- primeiro passo = receita bruta x soma das alíquotas;
- segundo passo = despesas tributárias x soma das alíquotas;
- terceiro passo = o resultado do primeiro passo – o resultado do segundo passo.
Conclusão
O sistema tributário é complexo e compreender os impostos, quando devem ser pagos e onde incidem pode ser uma tarefa árdua. Por isso, recomendamos sempre consultar um contador, para entender melhor as particularidades que podem envolver o pagamento e a incidência tributária na sua empresa e obter orientações precisas.
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Fonte: Jornal Contábil
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