O total de contribuições do segurado à Previdência é o que garante a aposentadoria e o direito a benefícios previdenciários. Os autônomos que atrasam pagamentos e criam lacunas no tempo de contribuição total têm dificuldades para se aposentar. Os contribuintes individuais e também quem é MEI (microempreendedor individual) devem prestar a atenção, pois a responsabilidade do pagamento fica a cargo deles próprios.
Nessas situações, existe a possibilidade de quitar o valor total dos atrasados à vista ou parcelado. O cálculo é um pouco complexo e envolve regras diferentes para cada modalidade de contribuinte.
Acompanhe a leitura e tire suas dúvidas.
Quem pode pagar em atraso?
O segurado deve preencher alguns requisitos antes de fazer qualquer pagamento, ou o tempo pago em atraso pode não contar para sua aposentadoria.
Isso significa que não basta simplesmente pagar alguns meses para adiantar a aposentadoria. Quem contribuiu como facultativo pode pagar os atrasados se a guia não estiver atrasada há mais de 6 meses.
É considerado contribuinte facultativo quem não tem atividade remunerada, mas paga para garantir benefícios previdenciários como auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria. Nesse grupo entram desempregados, donas de casa e estudantes, por exemplo.
Se passar de 6 meses de atraso, esse segurado só poderá contribuir em atraso se exercia alguma atividade profissional que possa ser comprovada.
Já o contribuinte individual (autônomo) é aquele que exerce atividade profissional remunerada por conta própria. Mas, antes de emitir a GPS em atraso, esse contribuinte precisa verificar se existe a necessidade de comprovar o trabalho exercido.
Entre os documentos aceitos para comprovar a atividade de autônomo estão comprovante de inscrição na prefeitura, comprovante de pagamento de impostos ligados à atividade, comprovante de pagamento pelos serviços prestados, contratos de prestação de serviços, recibos e a declaração de imposto de renda.
Quem não precisa pagar INSS em atraso?
Antes de mais nada, é necessário verificar se é preciso fazer o recolhimento da contribuição. Em alguns casos, o contribuinte não precisa pagar nada – basta comprovar que trabalhava na época e o INSS vai considerar esse tempo para a aposentadoria.
Os casos mais comuns que não precisam de recolhimento em atraso são:
- Trabalho rural antes de 1991;
- Trabalho prestado como contribuinte individual (autônomo) para uma pessoa jurídica (PJ) depois de 2003;
- Emprego informal, sem registro em carteira.
Nesses casos, é preciso juntar toda a documentação que comprove esses trabalhos e fazer a atualização do tempo de contribuição.
Como é o cálculo de multa e juros?
O pagamento das contribuições em atraso tem juros e multa. No caso das parcelas vencidas há menos de 5 anos, o segurado pode escolher o valor de contribuição que será pago ao INSS. Para isso, é preciso preencher os dados e o próprio site calcula o valor a ser pago.
Se o segurado não declarou nada no IRPF dos últimos 5 anos e realizou contribuições em atraso referente aos últimos 5 anos, ele poderá ser obrigado a pagar o imposto de renda referente ao valor do INSS que acabou de recolher em atraso.
Já no caso das parcelas vencidas há mais de 5 anos, o segurado não pode escolher o valor a ser pago.
Para contribuições atrasadas em até 5 anos, a alíquota de contribuição será de 20% sobre o rendimento do mês, mais multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros com base na Selic mais 1% no mês de pagamento.
Como gerar a guia do INSS pela internet?
Se você é autônomo, oprocedimento é bastante simples. Basta seguir os passos:
- Vá até a página do INSS para cálculo de GPS;
- Clique em “Calcular Guia/Carnê”;
- Na página da Receita Federal, escolha a faixa da sua filiação e clique;
- Selecione a categoria “Contribuinte Individual”, digite o número do seu NIT/PIS/PASEP e confirme;
- Preencha as lacunas com os meses que você pretende pagar;
- O valor já aparece com multa e juros, basta gerar a GPS e efetuar o pagamento.
Ao confirmar seu pagamento, já estará em dia com suas contribuições atrasadas do INSS. Lembre-se de não atrasar os pagamentos para evitar a cobrança de multa e juros.
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Fonte: Jornal Contábil
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