Muitos trabalhadores possuem a dúvida do que significa o seu benefício ser (ou estar) cessado no INSS.
Neste artigo, vamos conversar sobre o tema muito comum nos benefícios por incapacidade pagos pelo INSS.
Aqui você vai entender a diferença entre um benefício cessado e o benefício suspenso do INSS, onde ambos não estão mais ativos, ou seja, sendo pagos mensalmente.
O que é benefício cessado pelo INSS?
Benefício cessado é aquele em que seu prazo já foi esgotado ou os requisitos legais não se encontram mais satisfeitos.
É o cancelamento do seu benefício pelo INSS, não ocorrendo mais o pagamento mensal.
Importante destacar que este cancelamento é realizado de forma definitiva pelo INSS, e pode ser realizado em todas as espécies de benefícios: aposentadorias, auxílios, pensões…
O segurado que vêm a falecer, o incapacitado que volta a ter capacidade de trabalhar, o trabalhador que recebe auxílio-acidente e se aposenta: esses são exemplos de benefícios cessados pelo INSS.
Diferença entre benefício cessado e indeferido
O benefício cessado é aquele que estava sendo pago e, por algum motivo legal (como um prazo de benefício por incapacidade, perícia no pente-fino, a morte, dentre outros), ele passa a ser extinto de forma permanente pelo INSS.
Já o benefício indeferido é aquele que você pediu para o INSS e ele negou, onde entendeu que os requisitos legais não estavam cumpridos para que o benefício fosse concedido, ou seja, ele nem mesmo foi iniciado.
Como exemplo podemos citar a aposentadoria que foi requerida e o trabalhador não tinha cumprido o tempo mínimo de serviço ou a idade mínima, o segurado que passou por perícia e foi considerado apto para o trabalho, dentre outros.
Por que o seu benefício ser cessado pelo INSS?
Eu acredito que este é o tópico mais importante deste artigo, pois aqui vamos conversar sobre o que faz o INSS cessar a sua aposentadoria, pensão, auxílio-doença…
E também casos que ele suspende o pagamento, porém em ambos você deixará de receber o seu pagamento mensal do INSS.
Vamos tratar do tema: como os benefícios do INSS podem ser cessados, o que motiva a cessação de uma aposentadoria, pensão ou benefício por incapacidade.
BENEFÍCIO CONCEDIDO COM ERRO
Se o INSS concedeu o seu benefício com base em um erro, ele poderá ser cessado. O erro pode ser tanto do INSS na análise como também do segurado que levou ao seu conhecimento documento que não corresponde com a realidade.
Em muitos casos o segurado não possui má fé ao levar esta documentação, porém o benefício poderá ser cessado.
Entendo que se não houver má fé do segurado o prazo de cessação será de 10 anos, não podendo o INSS realizar após este prazo.
QUANDO VOCÊ NÃO FAZ A PROVA DE VIDA DO INSS
A prova de vida é obrigatória para aposentados, pensionistas e para quem recebe benefícios do INSS por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.
Se você não faz a prova de vida, o INSS irá entender que o seu benefício não deve mais continuar ativo, devendo ser cessado.
O procedimento sofreu mudanças em 2022, não necessitando mais ser feito presencialmente nos bancos, passando a ser feito por meio do cruzamento entre as bases de dados dos governos federal, estaduais e municipais e de instituições privadas.
Procedimentos como por exemplo registro de vacinação, consulta médica no Sistema Único de Saúde (SUS), emissão de passaporte, carteira de identidade ou de habilitação serão usados pelo INSS para comprovar que o beneficiário está vivo.
Entendo que neste caso o benefício será suspenso, e não cessado.
QUANDO VOCÊ DEIXA DE COMPARECER NA PERÍCIA OBRIGATÓRIA
Se você recebe benefício por incapacidade e este tem prazo certo para terminar, como exemplo de 120 dias, e deixa de marcar ou comparecer à perícia agendada para restabelecer o pagamento, seu benefício também será cessado (entendo que o termo correto é o de suspensão).
QUANDO SE NEGA A FAZER REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DO INSS
Caso o INSS entenda que você está apto a passar por reabilitação profissional e não mais receber o benefício por incapacidade, se você se recusar a fazer a reabilitação profissional o seu benefício será cessado (também entendo que o termo correto é o de suspensão neste caso).
Se você recebia auxílio, pensão por invalidez ou aposentadoria por invalidez continuará recebendo enquanto faz a reabilitação profissional.
QUANDO RECEBE SALÁRIO MATERNIDADE
Este benefício do INSS possui o prazo de 14 dias (caso de aborto) a 120 dias (parto, adoção, guarda e natimorto), após o prazo legal ele será cessado pelo INSS.
EM CASOS DE PRISÃO
Se o segurado recebe auxílio-doença e foi preso, o seu benefício automaticamente será suspenso. Poderá voltar a receber após cumprir a pena se continuar incapaz para o trabalho.
SEGURADO QUE FOGE DA PRISÃO
Se a família recebe o auxílio-reclusão e o preso foge, o INSS irá suspender o seu pagamento.
RETORNAR AO TRABALHO APÓS O AFASTAMENTO POR MATERNIDADE
A lei exige que você se afaste do trabalho para fins de recebimento do salário-maternidade, sob pena de suspensão no seu pagamento mensal.
Desta forma, a comprovação do afastamento do trabalho é elemento indispensável para que você receba o salário-maternidade.
FALTA DE COMPROVAÇÃO DE FREQUÊNCIA ESCOLAR DO DEPENDENTE
No caso do salário-família, se o segurado não fizer a comprovação de frequência escolar do dependente com idade a partir dos 4 anos o benefício será cessado. Esta comprovação deve ser realizada de 6 em 6 meses, ou seja, a cada semestre escolar.
FALTA DE ATUALIZAÇÃO DO CADÚNICO
A falta de atualização do CadÚnico pode suspender o pagamento do BPC LOAS, porém, o entendimento dos tribunais é de que o INSS só poderá cortar o benefício se enviar carta notificando o beneficiário do BPC.
O que significa DCB?
DCB é a sigla que significa “data de cessação do benefício”. Esse é o termo que representa a data exata em que um benefício previdenciário foi parado.
Portanto, o DCB é a data em que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social teve seu benefício interrompido ou cessado.
Com base na DCB o beneficiário pode organizar a data para realizar o seu pedido de prorrogação do benefício, no caso do recebimento de auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros serviços pagos pelo INSS.
Pode também ser útil para determinar o período de graça do segurado que teve seu benefício cessado.
Seu benefício foi cessado? O que fazer?
Se o seu benefício do INSS foi cessado, o primeiro passo é identificar o motivo da cessação.
Esse motivo pode ser pelo prazo que venceu de um benefício com prazo determinado, como o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), pelo não comparecimento em perícia, por não ter realizado a prova de vida, dentre outros motivos que podem encerrar o seu benefício do INSS ou suspender os recebimentos.
Não existe uma forma genérica de recorrer ou agir contra a cessação do pagamento, devendo ser analisado no caso concreto qual o motivo do INSS ter cessado o seu benefício.
Portanto, busque o motivo da cessação, que obrigatoriamente o INSS deverá te informar. Com relação a esta informação saberá como agir para que o pagamento seja retomado.
Existem casos em que você deverá agendar nova perícia, levar documentos que comprovam o seu direito, fazer um recurso administrativo ou até mesmo judicializar a questão.
Consulte sempre a IN 128 do INSS para realizar a fundamentação do seu pedido.
É sempre importante lembrar que se o caminho for o recurso, deverá sempre fundamentar por escrito o motivo que o INSS deve retomar os seus pagamentos, onde ele errou em cortar o seu benefício.
Não se esqueça da possibilidade de impetrar mandado de segurança caso o INSS cesse o seu benefício de forma ilegal.
Como você pode reativar o seu benefício do INSS que foi cessado?
Se você teve o seu benefício encerrado ou suspenso, poderá requerer a reativação do benefício pela internet, o processo é todo remoto.
PASSO A PASSO PARA A REATIVAÇÃO DO SEU BENEFÍCIO
Passo a passo para pedir o serviço de reativação:
1-) Entre no Meu INSS;
2-) Clique no botão“Novo Pedido”;
3-) Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
4-) Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
5-) Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Documentos necessários para a reativação do benefício cessado
Documentação em comum para todos os casos
Obrigatória:
- Número do CPF;
- Número do benefício;
- Documentos que comprovam o seu direito, caso este seja o motivo da cessação.
No caso de procurador ou representante legal:
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Canais de prestação do serviço para reativar seu benefício do inss
APLICATIVO MÓVEL :
Baixe o Meu INSS
E se o sistema estiver fora do ar?
Se o sistema estiver fora do ar, ligue para 135, a central telefônica do INSS.
O tempo estimado de espera é de até 5 minutos.
Para receber a sua resposta do pedido de reativação do benefício
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
1-) Entre no Meu INSS;
2-) Clique no botão “Consultar Pedidos”;
3-) Encontre seu processo na lista;
4-) Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Até 30 dias corridos.
QUANTO TEMPO DURA A REATIVAÇÃO NO INSS?
O prazo de reativação é em média de 30 dias corridos.
Quem pode pedir a reativação do benefício cessado no INSS?
A reativação do benefício, para que o pagamento seja retomado, poderá ser realizada pelo titular (segurado que teve o seu benefício cessado), procurador ou dependente legal. A reativação pode ser pedida a qualquer tempo, e o serviço é gratuito.
Como consultar o status do meu benefício no INSS?
Para consultar o status do seu requerimento para reativar o benefício do INSS você deverá fazer de forma remota, por meio do telefone, smartphone ou computador.
Pelo computador ou smartphone:
2-) Entre no Meu INSS;
3-) Clique no botão “Consultar Pedidos”;
4-) Encontre seu processo na lista;
5-) Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.
CONCLUSÃO
Neste artigo abordamos os casos em que o INSS faz a cessação ou suspensão do benefício previdenciário, seja ele a aposentadoria, pensão ou benefício por incapacidade.
Importante salientarmos a necessidade de analisar individualmente o caso e saber o motivo do INSS ter cessado o pagamento.
Em muitos casos a reativação do benefício é simples, como apenas fazer a prova de vida ou agendar nova perícia.
Mas em outros casos, será necessário até mesmo impetrar mandado de segurança ou ingressar com a ação judicial.
Consulte sempre um advogado especialista em direito previdenciário, pois ele vai te auxiliar a reativar o seu benefício do INSS.
Fonte: ABL Advocacia
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Fonte: Jornal Contábil
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