Atualmente mais de 60 milhões de brasileiros se encontram com o famoso nome sujo, ou seja, com alguma restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Com isso muitos ficam com dúvida se o nome pode ser negativo mais de uma vez pela mesma dívida e é isso que explicarei no artigo de hoje.
Quantas vezes meu nome pode ser negativado pela mesma dívida?
O consumidor que não realizou o pagamento de uma dívida e a mesma já se encontra nos órgãos de proteção ao crédito, não pode ser negativado novamente pela mesma dívida.
Desta forma, e inconstitucional que a empresa negative seu credor mais de uma vez pelo mesmo débito mais de uma vez, essa prática não é permitida por lei.
Se o consumidor identificar que isso ocorreu com alguma dívida, o mesmo possui direito de indenização por danos morais, afinal a prática é abusiva.
No entanto, caso o consumidor tenha pago o débito e retirado seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, no entanto, tenha atrasado o pagamento novamente, é possível que seu nome seja negativado novamente.
Isso ocorre, porque a dívida em aberto não constava mais nos órgãos de proteção ao crédito, sendo assim, é possível ser negativado novamente.
Após quantos dias de atraso meu nome é negativado?
É comum que o consumidor tenha seu nome negativado após 30 dias do vencimento do seu débito, desta forma as empresas dão um prazo para o credor realizar o pagamento.
No entanto, geralmente antes de negativar a dívida o credor manda 3 notificações para que o devedor regularize sua dívida, e segue os seguintes passos:
- Negativação após 30 dias do débito em aberto;
- Envio de três avisos ao credor antes da negativação;
- Respeitar as regras de negativação
- Informar o cliente os requisitos para que seu nome seja retirado dos órgãos de proteção ao crédito;
- Caso o devedor realize o pagamento o credor deve retirar o nome dos órgãos de proteção ao crédito no prazo legal de 5 dias úteis.
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Fonte: Jornal Contábil
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