Segundo determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam benefícios previdenciários por meio de tutela antecipada (decisão liminar) terão de devolver o valor ao órgão, caso percam o processo na Justiça.
Todos os processos que envolvam discussões sobre benefícios previdenciários, por incapacidade ou assistenciais estão envolvidos na decisão. Os ministros definiram a tese para o tema repetitivo 692 na última quarta-feira (11).
A devolução de verbas recebidas durante o chamado período de tutela antecipada aplica-se aos casos de trabalhadores que reivindicam o direito a benefícios previdenciários por incapacidade e assistência negada judicialmente pelo INSS, e que obtiveram seus direitos por liminar.
Como acontecerá a devolução?
O INSS poderá cobrar até 30% da mensalidade dos segurados que perderem o processo, inclusive nos casos em que se discutem benefícios assistenciais, como o benefício de prestação continuada (BPC/Loas), que paga um salário mínimo para idosos acima de 65 e deficientes.
Para a advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) Adriane Bramante, a decisão do STJ vai contra o posicionamento do Supremo e prejudica os segurados.
Segundo ela, o STJ já havia firmado uma tese, a questão ainda está em análise para ver se os benefícios assistenciais ou por incapacidade realmente entraram na decisão.
Segundo Adriana “A tese fixada agora manteve a decisão anterior e reafirmou a necessidade de devolução, mesmo de benefícios assistenciais. A decisão ainda limitou o valor do desconto a 30% do benefício”.
De acordo com a advogada, a decisão do STJ vai limitar mais ainda o ingresso de ações no Juizado Especial Federal, onde o segurado pode mover ação sem advogado.
“O risco de a pessoa perder a ação e ainda por cima ter de devolver o dinheiro fica muito maior agora” afirma.
O advogado Fernando Gonçalves Dias, que defendeu os segurados no julgamento do ‘Tema 692’ em entrevista à Folha de SP afirmou que “A decisão vai fazer com que centenas de milhares de pessoas venham a receber menos de um salário mínimo no país. Porque a maioria tem empréstimo consignado e o limite é de 35% hoje.
Uma pessoa com um salário mínimo que tenha um consignado já recebe menos, em torno de R$ 800. A Previdência vai poder consignar mais 30%, mas sobre os R$ 1.212. Essa pessoa vai receber em torno de R$ 460 por mês, por muitos anos”.
Tutela antecipada
Tutela antecipada é uma decisão intermediária da Justiça dada por um Juiz, que entende que há necessidade de sobrevivência, manutenção de tratamento médico, além de despesas familiares em momentos críticos em que o trabalhador perde o emprego e a renda por estar incapacitado ou inapto ao trabalho.
O advogado e presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, alerta que, “A tutela deve ser pedida em casos em que já haja jurisprudência dominante em um recurso repetitivo, em um tema já julgado no STJ, STF ou na TNU, ou seja, em casos nos quais já há um precedente, que já estejam definidos nas instâncias superiores”, explica.
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Fonte: Jornal Contábil
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