A revisão do PIS/Pasep é um dos temas que está em alta quando se fala de benefícios dos trabalhadores. A revisão diz respeito aos casos em que os bancos deixam de corrigir adequadamente os valores relativos às contas do PIS e do Pasep dos trabalhadores, culminando em um grande prejuízo financeiro na hora de resgatar os valores.
Entenda o que é o PIS/Pasep
Durante o período de 1970 a 4 de outubro de 1988 existiam dois programas voltados aos trabalhadores, sendo eles o:
- Programa de Integração Social (PIS), destinado aos trabalhadores da iniciativa privada;
- Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP), destinado aos servidores.
Durante todo esse período de 1970 e 1988 o PIS e o Pasep funcionavam como uma espécie de fundo de investimento, em que os empregadores e órgãos públicos realizavam depósitos nas contas dos trabalhadores.
Nesse sentido, conforme mais depósitos, a tendência era de que os trabalhadores poderiam sacar os valores com maiores rendimentos.
Todavia, após 4 de outubro de 1988 ambos os fundos assumiram outras finalidades e todo o saldo depositado entre esse período permaneceu aplicado nas contas individuais dos trabalhadores.
Entenda o processo de revisão do PIS/Pasep
O motivo que originou a revisão do PIS/Pasep ocorreu porque, na hora de realizar o resgate dos valores do PIS/Pasep, o montante foi repassado aos trabalhadores sem a devida correção monetária.
Nesse sentido surgiu a revisão do PIS/Pasep, que se trata de uma tese jurídica em que autoriza que o trabalhador pleiteie na justiça o direito de receber os valores com a devida correção monetária do saldo de todo o período.
Isso porque todo o saldo dos trabalhadores que estão parados desde 1988 estavam sendo “investidos” pelas instituições bancárias, sendo assim, os trabalhadores não são donos apenas do saldo como também de todo o rendimento.
Partindo desse principio a revisão do PIS/Pasep pode garantir que trabalhadores consigam aumentar o saldo do fundo PIS/Pasep que possuem em até 50 vezes.
Todavia, é necessário deixar claro que, como a revisão se trata de uma tese jurídica, existem situações em que ela pode não ser aceita.
Porém o “x” dessa questão é que a maioria das vezes essa tese é negada porque os trabalhadores recorrem a advogados que não conhecem a causa ou não possuem experiência na área que acabam criando teses mirabolantes para recorrer à revisão.
Nesse sentido, o primeiro ponto para pleitear na justiça o direito de receber a revisão do PIS/Pasep é verificar como o advogado irá tratar a entrada da revisão, pois, a tese mais aceita é aquela em que se contesta que os bancos não estão repassando os valores devidamente atualizados.
Como posso pedir a revisão do PIS/Pasep?
Para ser possível solicitar a revisão do PIS/Pasep, o primeiro passo será obter os extratos das contas do PIS/Pasep. No caso dos trabalhadores da iniciativa privada é possível conseguir na Caixa Econômica Federal, já os servidores no Banco do Brasil.
A partir dessa situação com o extrato em mãos, o trabalhador deverá junto ao advogado confrontar a legislação frente a aplicação das cotas, para que os trabalhadores possam identificar qual é o valor que podem conseguir através da revisão.
Em vias de regra o trabalhador deverá ajuizar ação da revisão no período de 5 anos, para evitar possíveis problemas o trabalhador devera contar esse prazo a partir do dia do saque do seu saldo.
Entenda o exemplo, um trabalhador que iniciou o trabalho no ano de 1976 e que em 20 de janeiro de 2020 tenha se aposentado e tenha realizado o saque do saldo do PIS/Pasep, nesse sentido, o trabalhador terá até 19 de janeiro de 2025 para pedir a revisão.
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Fonte: Jornal Contábil
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