Cerca de 81.180 segurados que venceram 63.522 processos de concessão ou revisão de aposentadoria, pensão ou demais benefícios por incapacidade vão receber quase R$ 1,3 bilhão.
Os valores são relacionados aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram a ordem de pagamento emitida por juiz no mês de abril.
Vale lembrar que o montante exato de R$ 1.260 bilhão será destinado para pagamento das RPVs (Requisições de Pequeno Valor). O dinheiro cairá na conta dos segurados até o início de junho.
O que são as RPVs?
As RPVs (Requisições de Pequeno Valor), se trata de uma requisição de pagamentos que se faz a um ente público em razão de uma dívida reconhecida através de sentença judicial.
Na Requisição de Pequeno Valor, existe um limite ao qual o INSS pode pagar aos segurados, que são de até 60 salários mínimos, ou seja, até R$ 72.720 em 2022 com base no atual salário de R$ 1.212.
Existem duas leis que falam sobre o prazo de pagamento do RPV, sendo elas a Lei nº 10.259/2001 e a Lei nº 13.105/2015.
Normalmente o passo a passo de pagamento ocorre da seguinte forma:
- Primeiro o INSS é notificado pela Justiça para que o Instituto saiba que precisa fazer o pagamento;
- Em seguida o juiz que julgou o processo assina a RPV e envia ao banco responsável;
- Posteriormente o pagamento fica disponível para ser resgatado;
- Logo, o advogado é quem costuma realizar o saque;
- Por último, o advogado faz o desconto da parte que lhe diz respeito aos serviços prestados e imediatamente deve depositar o restante para o segurado.
Como consultar se estou nesse lote de pagamentos?
Para identificar se o segurado tem valores a receber é necessário que o segurado ou seu advogado acesse o site do tribunal da região onde foi atendido para consultar a decisão.
Vale lembrar que para saber quem recebe no lote é necessário se atentar as datas, isso porque será pago em maio e junho as RPVs com “data protocolo TRF” de algum dia do mês de abril de 2022.
Os sites dos tribunais regionais são os seguintes:
- TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
- TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
- TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
- TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Fonte: Jornal Contábil
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