A aposentadoria especial do é destinada aos segurados que realizaram suas atividades laborais expostos a agentes nocivos ou perigosos à saúde, podendo ser físicos, químicos ou biológicos.
Para obter este tipo de aposentadoria o segurado deverá comprovar as atividades de trabalho expostas a esses agentes e é isso que explicaremos no artigo de hoje.
Regras da aposentadoria especial após a Reforma da Previdência
A reforma da previdenciária entrou em vigor em 2019, com isso uma série de mudanças aconteceram, dentre eles, estão o da aposentadoria especial, que agora que ficou da seguinte forma:
- Segurados em atividade de risco baixo precisam de: 25 anos de contribuição + Idade mínima de 60 anos
- Segurados em Atividade de risco médio precisam de: 20 anos de contribuição + Idade mínima de 58 anos
- Segurados em atividade de risco alto precisam de: 15 anos de contribuição + Idade mínima de 55 anos
Documentos que garantem a aposentadoria especial
Existem uma série de documentos para comprovar o tempo de trabalho aos agentes nocivos e também a documentação básica, vamos começar pelos documentos mais comuns, sendo eles:
- documento de identidade (RG, CNH, etc) e o CPF;
- comprovante de residência;
- carteira de trabalho;
- carnês de contribuição e os comprovantes de pagamentos, caso você tenha pagado o INSS como contribuinte facultativo, individual ou MEI;
- número do PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
Caso você não possua a carteira de trabalho os seguintes documentos podem ser utilizados no lugar da CTPS: Para quem não tem carteiras de trabalho:
- extratos do FGTS
- contracheques ou holerites
- documentos que possam provar que você recebeu salários, como folhas de pagamento dos funcionários, extratos bancários e outros
Como mencionei também tem aqueles documentos específicos para a aposentadoria especial que podem garantir o benefício, sendo eles:
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): documento mais comum para comprovar direito a aposentadoria especial e precisa ser fornecido pela empresa. Geralmente o RH possui essa informação e poderá emiti-lo.
Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): este é um pouco mais difícil de conseguir e é mais completo que o PPP contendo informações detalhadas, o problema é que muitas empresas nem sabem sobre a existência do documento.
Carteira de trabalho (CTPS): base para comprovar o tempo de contribuição, no entanto, pouca gente sabe, mas ele também pode comprovar o período de atividade especial. A situação ocorre, pois, existia uma lista de profissões que garantiam a aposentadoria especial, sendo possível reconhecer a atividade especial por profissão até o ano de 1995.
Prova Testemunhal: o período de atividade especial pode ser provado por testemunha que devem ser seus colegas de trabalho que tenham trabalhado no mesmo período em que você trabalhou. Se o INSS vier a aceitar o pedido, o mesmo agendará uma data para ouvir as testemunhas, logo, o depoimento dos mesmos serão juntados no processo de aposentadoria.
DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030): o PPP foi instituído apenas em 2004, logo, caso tenha trabalhado antes desse período, estes documentos podem ser essenciais para comprovar a atividade e garantir o benefício.
Outros documentos: além dos documentos citados anteriores, existem diversos outros documentos que comprovam a atividade, como:
- adicional de periculosidade;
- certificado de cursos e apostilas de qualificação;
- laudos através de reclamação trabalhista.
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Fonte: Jornal Contábil
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