RMI é a sigla para renda mensal inicial, que nada mais é do que o valor inicial que o segurado ou beneficiário vai receber mensalmente a título de benefício do INSS.
A RMI não é a mesma para todos, ela irá variar de acordo com as regras de cálculo do benefício solicitado e também das características da vida labora do segurado.
Outro ponto importante que vale ser lembrado é que a RMI também não permanece a mesma durante toda a vida do segurado.
Calculando RMI
Para calcular o RMI é preciso saber o valor do Salário de Benefício (SB) do segurado, porém vale lembrar que RMI e Salário de benefício não são a mesma coisa!
O Salário de benefício trata-se da base de cálculo aplicada na maioria das espécies de benefícios previdenciários. O cálculo do salário de benefício é realizado através de uma média de salários recebidos pelo segurado.
Para que você possa calcular a média dos salários você deve usar a seguinte formula: M = (a+b+c+d)/4
Onde M é a média e os outros termos entre parênteses são os salários, estes salários, serão divididos pelo intervalo de tempo.
Para calcular a Renda mensal você deve usar a seguinte formula: Renda Mensal Inicial = Salário de Benefício x Coeficiente (ou Alíquota) de benefício.
Mas antes você deve saber se seu benefício é Programável ou Não programável.
- Benefício Programável: São os que o segurado pode prever e se planejar para cumprir certinho todos os requisitos e da melhor forma possível.
Benefício Não Programável: Gerados por fatos não previstos pelo segurado.
Isso é importante pois os fatores são aplicados nas Aposentadorias Programáveis, com exceção da Aposentadoria Especial. Já as Aposentadorias Não Programáveis não têm incidência de fatores.
Fatores previdenciário
O fator leva em consideração 3 variáveis que podem definir o grau de prejuízo ou benefício que você vai ter:
- A sua idade;
- O seu Tempo de Contribuição;
- E sua expectativa de sobrevida.
O coeficiente de cálculo da fórmula podem ser os Fatores previdenciários. Isto é, o SB será multiplicado pelos Fatores Previdenciários. Estes valem para duas espécies de benefício:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (inclusive a do professor e exceto a do deficiente);
- Aposentadoria por Idade (opcional, aplicada apenas se for vantajoso aplicar).
Para calcular o seu fator previdenciário, você precisa multiplicar o seu tempo de contribuição por uma alíquota de 0,31 e depois dividir este resultado pela sua expectativa de vida.
Em seguida, precisa somar a sua idade com o resultado da multiplicação do seu tempo de contribuição com aquela mesma alíquota de 0,31 e ainda dividir este resultado por 100 e somá-lo a 1.
Agora basta multiplicar o resultado primeiro cálculo pelo resultado do segundo cálculo.
RMI INSS, RMA e MR: Qual a diferença?
Para você saber qual a diferença entre RMI, RMA e MR, confira os tópicos:
- RMI: significa Renda Mensal Inicial, que é que o valor do primeiro pagamento do benefício previdenciário a ser recebido ao segurado.
- RMA: significa Renda Mensal Atual e se refere ao valor que o benefício chega quando a RMI passa por reajuste ou atualização.
- MR: A Mensalidade Reajustada corresponde ao valor bruto do benefício, todos os anos o segurado contará com um valor diferente de RMA ou MR.
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Fonte: Jornal Contábil
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