Muitas famílias dependem, economicamente, da pensão por morte, pois a pessoa falecida era quem cuidava das finanças de todos os dependentes e, sem esse valor, a família ficaria em uma situação problemática.
Por isso, é normal surgirem dúvidas como, quem era casado no regime da separação total de bens tem direito a pensão por morte? Por quanto tempo posso receber pensão por morte? E até quando podem contar com essa quantia tão importante.
São tantas dúvidas relacionadas ao assunto, que muitas vezes as informações da internet não são suficientes e algumas pessoas recorrem à assessoria contábil e jurídica para buscar ajuda.
Mas uma coisa é certa, depois de ler este texto, você não terá mais a dúvida, “por quanto tempo posso receber pensão por morte”, continue a leitura e descubra.
A previdência separa os dependentes por classes
Apesar de parecer algo simples, decidir quem são os dependentes da pensão por morte, não é assim que funciona na realidade. Para evitar que algumas pessoas tirem vantagem do grau de proximidade com o falecido, o INSS criou classes de dependentes que estipulam quem deve receber o valor da pensão por morte.
Existem um total de 3 classes e elas são levadas em conta como ordem de prioridade do pagamento da pensão por morte. São divididas em:
- CLASSE 01 – FILHOS E COMPANHEIROS/CÔNJUGES
Nessa classe são considerados os filhos que ainda não foram emancipados, os cônjuges ou companheiros (união estável). Serão considerados aptos os filhos menores de 21 anos de idade, enteados e menores de idade que sejam tutelados pelo falecido.
Caso o filho tenha algum tipo de deficiência, seja ela grave, intelectual ou mental, ou que esteja em condição de invalidez, a idade não será levada em conta. Portanto, não terá limite de idade para estes casos.
- CLASSE 02 – GENITORES (PAIS DO FALECIDO)
Os pais dos falecidos compõem a segunda classe de divisão e estão aptos a receberem a pensão por morte do seu filho.
- CLASSE 03 – IRMÃOS (LIGAÇÃO FRATERNAL)
A terceira e última classe é composta pelos irmãos do falecido que tenham até 21 anos de idade. Aqui se apresenta a mesma regra da primeira classe, caso tenha algum tipo de deficiência, seja ela grave, intelectual ou mental, ou que esteja em condição de invalidez, a idade não será levada em conta.
O que diz a nova lei sobre a validade da pensão por morte
É comum Leis passarem por atualizações com o tempo, embora algumas são raramente atualizadas. A pensão por morte passou por uma atualização em 2020, essa será válida a partir do ano seguinte.
A Portaria 424/2020 foi uma alteração feita pelo Ministério da Economia e diz respeito apenas aos dependentes cônjuges/companheiros, ou seja, somente irá alterar o tempo da pensão por morte para essa classe de dependentes.
Desde 01/01/2021, os cônjuges/companheiros terão o tempo do seu benefício atrelados a 3 fatores principais:
- A idade do cônjuge/companheiro na hora do falecimento do segurado;
- O tempo de duração do casamento ou da união estável até o falecimento do segurado;
- O tempo de contribuição do falecido, ao INSS, até o momento da sua morte.
Com base nesses fatores principais, foram criadas regras que estabelecem o prazo da pensão por morte.
Bom, chegamos ao fim do texto esclarecendo se existe um tempo máximo para perder a pensão por morte, “por quanto tempo posso receber pensão por morte” é uma das dúvidas mais frequentes relacionadas à pensão por morte e não poderíamos deixar de falar sobre isso aqui.
Fonte: Jornal Contábil
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