Teno síndrome de Burnout, quais são meus direitos?

A Síndrome de Burnout é uma condição caracterizada pelo esgotamento físico, emocional ou mental, muitas vezes causado pelo acúmulo de estresse relacionado ao trabalho ou estudo.

A síndrome de Burnout pode ser identificada com maior frequência em pessoas cujo trabalho envolve o contato com outras pessoas, como médicos, enfermeiros, cuidadores e professores, por exemplo.

Sintomas da síndrome de Burnout

  • Cansaço excessivo, físico e mental.
  • Dor de cabeça frequente.
  • Alterações no apetite.
  • Insônia.
  • Dificuldades de concentração.
  • Sentimentos de fracasso e insegurança.
  • Negatividade constante.
  • Sentimentos de derrota e desesperança.
  • Sentimentos de incompetência.
  • Alterações repentinas de humor.
  • Isolamento.
  • Fadiga.
  • Pressão alta.
  • Dores musculares.
  • Problemas gastrointestinais.
  • Alteração nos batimentos cardíacos.

Diagnóstico da Síndrome de Burnout

O diagnóstico da Síndrome de Burnout é feita por profissional especialista após análise clínica. O psiquiatra e o psicológo são os profissionais de saúde indicados para identificar o problema e orientar a melhor forma do tratamento, conforme cada caso.

Respostas psicométricas a questionário baseado na Escala Likert serão aplicados por esses profissionais que também ajudam a estabelecer o diagnóstico.

Direitos de trabalhadores com burnout 

O trabalhador com síndrome de burnout terá direito a licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento.

Caso o trabalhador necessite de um afastamento superior a 15 dias, o empregado terá direito ao benefício previdenciário pago pelo INSS, o auxílio-doença, que prevê a estabilidade provisória.

Esse auxílio garante estabilidade provisória ou seja, após a alta pelo INSS o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa no período de 12 meses após o fim do auxílio-doença.

É necessário que o trabalhador passe pela perícia médica para garantir o recebimento do auxílio por incapacidade temporária o auxílio doença. No caso de não recuperar a capacidade de trabalho, será concedido o direito à aposentadoria por invalidez.

Tratamento da Síndrome de Burnout

O tratamento para a síndrome de Burnout deve ser orientado por um psicólogo, mas normalmente é recomendada a realização de sessões de terapia, que irá ajudar a aumentar a percepção do controle frente a situações estressantes do trabalho, além de melhorar a auto estima e desenvolver ferramentas que ajudam a controlar o estresse.

Nos casos mais graves, a pessoa pode desenvolver uma depressão, que muitas vezes pode ser indicativo de internação para avaliação detalhada e possíveis intervenções médicas.

Auxílio Doença e Aposentadoria por invalidez

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS a trabalhadores temporariamente incapacitados de exercer suas atividades.

Para receber, o cidadão precisa passar por perícia médica e comprovar que se encontra incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, em decorrência de doença ou acidente.

Já a aposentadoria por invalidez é concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para o trabalhado ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez é necessário que o trabalhador tenha contribuído por 12 meses, sendo este o período denominado como “carência”.

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Fonte: Jornal Contábil
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