Imagem por @rafastockbr / freepik

A Caixa Econômica Federal divulgou o pagamento de R$ 23,5 bilhões em recursos atrelados a cotas PIS/Pasep. Segundo o banco, cerca de 10 milhões de trabalhadores possuem direito aos repasses, e já podem consultar e sacar o saldo a receber 

De imediato, vale explicar que o benefício não diz respeito ao abono salarial, mas sim, as cotas do fundo PIS/Pasep, extintas ainda em 1988, quando os programas funcionavam como um fundo com rendimentos, que por sua vez, poderiam ser sacados em determinadas situações. Após a extinção, os recursos foram direcionados para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 

Trabalhadores que possuem direito às cotas, poderão resgatar os valores até junho de 2025. Caso até lá o cidadão não saque os recursos, não haverá uma nova oportunidade de resgate. 

Esclarecido estes pontos, continue sua leitura, e confira como sacar os recursos esquecidos e se você possui direito ao montante repassado pela Caixa. 

Quem tem direito às cotas PIS/Pasep?

Em suma, todo e qualquer trabalhador que atuou de carteira assinada entre os anos de 1970 e 1988 pode ter recursos oriundos das cotas PIS/Pasep para sacar. Para saber exatamente se irá receber o dinheiro, é possível consultar o benefício através dos seguintes canais: 

  • Aplicativo oficial do FGTS (disponível para aparelhos Android e IOS); 
  • Agências físicas da Caixa Econômica Federal; 
  • Internet Banking (opção para correntistas do banco). 

Como realizar o saque?

O saque do PIS ocorre através de um procedimento simples, basta que o trabalhador vá pessoalmente à alguma agência física da Caixa, portando consigo um documento de identificação oficial com foto. Por ser um benefício antigo, é possível que o titular já tenha falecido, neste caso o resgate caberá aos herdeiros. 

Em geral, os herdeiros devem estar devidamente habilitados como dependentes do falecido, de modo que será preciso apresentar uma documentação que comprove o vínculo com o patriarca falecido. Neste caso, será necessário reunir os documentos listados abaixo e levá-los consigo em uma agência da Caixa. 

  • Documentos pessoais de identificação do sacador; 
  • Certidão de óbito do titular; 
  • Declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
  • Alvará judicial (no caso de sucessores); 
  • Escritura pública do inventário.

Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?

Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?

Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.

Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui