Um beneficio não desejado mas as vezes necessário é a aposentadoria por invalidez, que é devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
Essa modalidade de aposentadoria pode ser concedida para trabalhadores de qualquer idade desde que fique comprovado que a doença o tornou incapaz de trabalhar e que tenha a carência de 12 contribuições.
Mas você sabia que existem alguns fatores que podem facilitar a concessão desse benefício? Se você quer saber mais continue conosco!
Lista de doenças que não exigem carência
Essa é uma das formas de ter o benefício de forma mais facilitada, pois a lista que você verá agora consta no art. 151 da lei 8.213/91 e no anexo XLV, da IN 77/2015 e que atualmente dão direito à aposentadoria por invalidez sem o cumprimento de carência.
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- Hepatopatia grave.
Acidente de trabalho
É todo aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa, ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Além dos atos acidentais, a lei também classifica como acidente de trabalho as doenças ocupacionais, que acontecem em decorrência da exposição continua do trabalhador aos fatores de risco, que podem ser: físicos, químicos e outros.
Também são consideradas as doenças do trabalho, que são patologias adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacionem diretamente.
Quando é concedido a aposentadoria por invalidez acidentária o benefício tem o valor de 100% da sua média de salários.
Como solicitar?
Essa aposentadoria não pode ser pedida diretamente, primeiro o segurado deve pedir o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
Feito isso de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS, se for constatada que a invalidez é total e permanente, é aprovada a aposentadoria.
Para solicitar o auxilio doença:
- Acesse o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular para Android ou iOS;
- Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma nova senha;
- Selecione a opção “Benefícios”, na aba Serviços;
- Vá para a opção Auxílio-doença;
- Agende perícia;
- Anexe os documentos;
- Siga e gere seu comprovante de agendamento.
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Fonte: Jornal Contábil
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