PGDAS-D: entenda o que é, quem pode usar e como emitir o programa

Se você é um micro ou pequeno empreendedor já tem conhecimento sobre o regime tributário Simples Nacional que ajuda a centralizar todos os tributos, como: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPF), PIS/Pasep e ISS, por exemplo em uma mesma guia, chamada da Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Mas, além destas abreviações de impostos, ainda há outras siglas que precisam se familiarizar com a sua rotina. Para ajudar no cumprimento dos vários impostos pagos pelos empreendedores optantes pelo Simples Nacional existe uma ferramenta chamada PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório).

Você sabe o que esta sigla significa? Sabe como emitir e qual a sua utilidade? Vamos esclarecer na leitura a seguir. Vem conosco.

O que é PGDAS-D?

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional para o contribuinte fazer o cálculo dos impostos a serem pagos mensalmente, declarar receita e emitir a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O Microempreendedor Individual (MEI) está isento do uso do PGDAS-D, pois a categoria tem um local específico para a geração da sua guia de impostos mensais, o PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.

Portanto, se o seu negócio se enquadra a qualquer natureza jurídica e for optante do Simples Nacional, você precisa acessar o PGDAS-D mensalmente para gerar a guia dos impostos. 

Além de conseguir gerar a guia de arrecadação, pelo PGDAS o empreendedor também consegue fazer a declaração de informações da empresa que são solicitadas pela Receita Federal.

Quais empresas podem usar o PGDAS?

Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), devem usar o PGDAS-D para manter os tributos em dia.

O MEI também faz parte do Simples Nacional, porém, para esta categoria, o pagamento dos impostos é feito através do DASN-Simei. Quem não é optante do Simples Nacional também pode usar o Programa para calcular e pagar os tributos.

Quando deve ser pago o PGDAS?

O pagamento dos tributos é mensal, portanto, todo mês o contribuinte deve acessar o programa para gerar o Documento de Arrecadação Simplificado, o DAS. Esse documento deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte ao de apuração.

Todo mês é preciso acessar o Programa e fazer a emissão do DAS. Mesmo que a empresa não tenha tido receita naquele período, é preciso fazer o processo.

Como emitir o PGDAS?

Para manter a empresa em dia com os tributos e impostos é simples. Veja o passo a passo para acessar a plataforma e, em seguida, fazer a emissão do Documento que deve ser pago.

Como consultar o PGDAS-D:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional e, no topo, clique em “Simples – Serviços”;
  2. No item “PGDAS-D e DEFIS”, escolha uma forma de fazer o login, por chave de acesso ou certificado digital;
  3. Em seguida, escolha a opção “Regime de Apuração”;
  4. Vá em “Consultar”;
  5. Confirme se os dados estão corretos.

Como declarar PGDAS?

Para a declaração do PGDAS, o contribuinte deve acessar o site do Simples Nacional e, depois, seguir essa sequência de etapas:

  • Acesse menu “Declaração Mensal”;
  • Depois, clique em “Declarar/Retificar”.

Quais os pontos principais sobre o PGDAS?

Quem tem empresa optante pelo Simples Nacional, precisa conhecer o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório. Fique atento aos pontos principais:

  • Através do PGDAS-D o empreendedor mantém os tributos obrigatórios em dia;
  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem usar o PGDAS-D. Já o MEI, usa o DASN-Simei;
  • Nele, todo mês, é preciso emitir a DAS, a guia de recolhimento dos impostos. Esse documento deve ser pago até o dia 20;

Conclusão

Conforme foi descrito n o artigo acima, a compreensão do PGDAS-D e as informações do seu preenchimento são de suma importância para as empresas do Simples Nacional.

Portanto, não podem faltar, entre outros, o conhecimento do negócio, da obrigação acessória e das regras tributárias inerentes à atividade empresarial. Os erros no preenchimento do PGDAS-D podem expor as empresas às infrações fiscais.

Assim, é preciso  ter cautela pelo cumprimento desta obrigação acessória para estar de acordo com as exigências legais.

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Fonte: Jornal Contábil
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