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Trabalhadores que tiveram dois empregos simultaneamente, podem pedir revisão na justiça, isso porque em 2020, o tribunal acolheu o Tema Repetitivo 1.070 para definir a possibilidade de soma de contribuições de atividades concomitantes no cálculo dos benefícios do INSS. 

Porém mesmo com a Lei 13.846/2019, editada em 18 de junho de 2019, ter alterado a forma de cálculo dos benefícios de quem desempenha atividades concomitantes, os segurados que já tinham benefícios com a regra anterior não poderiam pedir a revisão por conta do julgamento em trâmite no STJ.

Quem poderá pedir a revisão?

Poderão pedir a revisão os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quem se aposentou até 18 de junho de 2019 e tiveram dois empregos simultaneamente.

O direito à revisão pode abranger as seguintes profissões: professores, médicos, enfermeiros, dentistas e autônomos, por exemplo.

Agora os segurados vão poder fazer o pedido de revisão de benefício considerando as atividades concomitantes no INSS, que terá que considerar a soma integral de contribuições feitas ao mesmo tempo para os benefícios deferidos antes da Lei 13.846, quando a forma de cálculo era outra.

Vale lembrar que existem outros dois requisitos para pedir a revisão:

  • Ter o primeiro recebimento de aposentadoria há menos de dez anos (prazo de decadência para pedir a revisão)
  • Não tenha recolhido sobre o teto em uma das atividades

Com a decisão do STJ, todo segurado que desempenhou atividades concomitantes e teve benefício deferido antes de junho de 2019 pode ter direito a esta revisão.

Mas atenção, é preciso ter documentos que comprovem as duas ou mais atividades e provar que há diferença de cálculo.

Os documentos que poderão ajudar na comprovação são: extrato de contribuições previdenciárias que está no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), as carteiras de trabalho, holerites da época dos empregos ou carnês de contribuição como autônomos e uma cópia do extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Atividades Concomitantes

Atividade concomitante é o tempo em que um trabalhador teve duas atividades simultâneas, e recolheu a contribuição para a Previdência Social durante esse período sobre ambas.

Alguns exemplos de atividades concomitantes: pessoa com dois trabalhos formais durante o mesmo período (registrado nas duas atividades ao mesmo tempo), ou pessoa que contribui para a previdência como Contribuinte Individual, porque exerce alguma atividade como autônomo, e que também possui trabalho formal com registro em carteira de trabalho. 

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Fonte: Jornal Contábil
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