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Assim como trabalhadores de carteira assinada, quem é microempreendedor individual possui a chamada cobertura previdência, ou seja, este grupo também possui o amparo de pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em resumo, isto quer dizer que além da aposentadoria, o MEI possui direito a diversos benefícios como: auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário maternidade. 

Como bem se sabe, para ter direito à aposentadoria, é preciso realizar contribuições junto à previdência social. Quem atua sob o regime CLT, já realiza o recolhimento de maneira automática, mediante ao desconto do INSS na remuneração mensal. Isto é, para esses trabalhadores a contribuição sempre será proporcional ao salário recebido. 

No caso do MEI, a contribuição funcionará de uma maneira diferente, sendo através de um documento pago mensalmente pelo microempreendedor, chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). É deste modo que o MEI recolhe seus tributos, inclusive o referente ao INSS. 

Qual é o valor da contribuição do MEI?

É preciso entender que o valor da contribuição previdenciária, basicamente, determina o que será recebido na futura aposentadoria. Ou seja, quanto maior forem os recolhimentos mensais, mais vantajosa será a aposentadoria, financeiramente falando. 

A contribuição do MEI corresponde a 5% do salário mínimo, sendo este o mínimo obrigatório para a categoria. Desta maneira, o valor da aposentadoria corresponderá ao salário mínimo vigente no ano de concessão do benefício. 

Por sua vez, o MEI pode optar por complementar a contribuição com mais 15%, resultando em um recolhimento de 20% do salário mínimo. Isto é, a aposentadoria do MEI pode ser superior ao valor do piso nacional. 

Quais aposentadorias o MEI pode receber?

O INSS oferece diferentes tipos de aposentadoria. Confira abaixo as categorias que o MEI pode receber e seus respectivos requisitos: 

– Aposentadoria por idade

  • Nesta categoria, atualmente são exigidos os seguintes requisitos: possuir 62 anos (se mulher) ou 65 anos (se homem). Ambos devem ter, ao menos, 180 contribuições mensais junto ao INSS (15 anos de recolhimento); 
  • Tais normas vigoram para quem começou a contribuir após o vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019). Quem já recolhia antes desta data, poderá se encaixar nas chamadas regras de transição, ou se aposentar pelas antigas regras, em casos de Direito Adquirido. 

– Aposentadoria por invalidez

  • Neste caso, somente recebe este tipo de aposentadoria quem está incapacitado permanentemente de exercer suas funções de trabalho, devido à alguma doença ou acidente. Isto será comprovado mediante a apresentação de documentos como atestados, laudos e exames, à Perícia Médica do INSS;
  • Em geral, será necessário possuir, ao menos, 12 contribuições mensais junto à previdência (1 ano completo de recolhimento); 
  • A categoria não exige idade mínima.

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Fonte: Jornal Contábil
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