Milhões de aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem estar recebendo valores menores em seus benefícios por conta de erros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). De acordo com uma auditoria que vem sendo realizada desde junho do ano passado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cerca de 80 milhões de erros já foram detectados e o procedimento ainda não chegou ao fim.
O principal erro está ligado a dados incompletos, inválidos e inconsistentes e a consequência é o segurado receber uma aposentadoria menor do INSS ou ter o benefício negado.
Vamos explicar como consultar e corrigir estes erros na leitura a seguir. Acompanhe!
O que é o CNIS?
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), também conhecido como “extrato previdenciário” e “extrato do CNIS”, é um documento que reúne todos os vínculos trabalhistas e previdenciários do cidadão.
Nele é possível consultar o período trabalhado, quem era o empregador, a remuneração recebida, as contribuições previdenciárias e mais. O cadastro é a base para liberação de benefícios do INSS e reúne 416,5 milhões de cadastros.
Por isso, é preciso consultar o CNIS para verificar os dados inseridos, já que falhas no cadastro podem reduzir valores de benefícios do Instituto, além de poder adiar e até impossibilitar a concessão do benefício.
Quais são os possíveis erros no CNIS?
Para quem contribuiu como autônomo, se o código de contribuinte informado estiver errado, as contribuições não são registradas no CNIS, e os valores pagos ficam fora do cálculo da aposentadoria.
No próprio extrato o profissional pode conferir se há pendências a serem resolvidas. O alerta, em siglas, é encontrado no campo “Indicadores”, na última folha do CNIS.
A sigla AEXT-VI, por exemplo, indica que será necessário comprovar a atividade exercida. Já a IGFIP-INF significa que o INSS tem uma indicação da guia de recolhimento, mas o período não está comprovado e, por isso, não contará para os benefícios previdenciários.
O extrato está disponível no site do Meu INSS, com o login gov.br. Correntistas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil podem solicitá-lo no caixa eletrônico ou ao gerente.
A primeira informação a conferir no CNIS está no campo “Relações Previdenciárias”, onde o segurado encontra todas as empresas que pagaram suas contribuições ao INSS. É fundamental verificar uma por uma, comparar com os registros da carteira de trabalho e holerites para identificar se todos os vínculos estão registrados.
Caso algum empregador não tenha feito o recolhimento obrigatório, o trabalhador deverá juntar todos os documentos da época da atividade que comprovem que esse vínculo existiu. É possível apresentar o extrato analítico do FGTS e os recibos de férias, por exemplo.
Caso algum vínculo empregatício não conste no extrato previdenciário, é necessário verificar com o ex-patrão e o INSS o motivo da falha.
Se a empresa fechou e o registro não consta na carteira de trabalho, será preciso localizar o síndico da massa falida na Junta Comercial do estado.
Já se teve o reconhecimento de um vínculo após uma ação na Justiça do Trabalho, ou foi reconhecido um salário maior do que o registrado no CNIS, é preciso pedir expressamente para o INSS considerar esses períodos no cálculo.
O trabalhador com mais de um número de registro (NIT) pode ter mais de um CNIS e estar com vínculos previdenciários em mais de um cadastro. A falha ocorre porque, no passado, mais de um órgão podia realizar o cadastro de identificação. Neste caso, é preciso pedir a atualização cadastral ao INSS.
Como realizar a consulta do CNIS?
O procedimento é simples. Siga o passo-a-passo:
- Acesse o Meu INSS;
- Faça o login com CPF e senha ou o cadastro (se for o primeiro acesso);
- Na tela inicial, na aba de opções “Para Você”, clique em “Extrato de Contribuição (Cnis)”;
- É possível olhar os dados na tela, ou pedir para “Baixar PDF”; se optar por baixar, escolha a versão completa (vínculos e remunerações).
O que é preciso conferir?
Para quem tem carteira assinada, aparecerá a lista de empresas onde trabalhou. Para os autônomos, virá a lista de contribuições feitas, com os valores. A ordem de consulta é do salário mais recente para o mais antigo, por empresa trabalhada.
Preste bastante atenção a fim de verificar se todos os períodos estão corretos, ou seja, as datas de início e fim. Também confira o valor dos salários ou das contribuições pagas (para autônomos). Fique atento à coluna “Indicadores”.
Como faço para corrigir um erro?
O segurado precisa ligar para o 135 e solicitar a correção. Depois, será aberta pelo servidor previdenciário uma tarefa para que o trabalhador corrija a informação pelo Meu INSS.
Se a tarefa não for criada, é possível dar entrada no pedido de aposentadoria, mesmo não tendo cumprido as exigências do benefício, e durante o processo pedir a correção dos dados.
Quais documentos devem ser enviados?
Os principais documentos são:
- Carteira de trabalho – É preciso constar as datas de início e término do vínculo e os salários;
- Documentos pessoais – no caso de haver problemas com dados cadastrais;
- Cópia de processo trabalhista – se houver;
- Guia da Previdência Social – quando não foi reconhecida a contribuição individual;
- Demais documentos que comprovem vínculo como termo de contratação e rescisão contratual, ficha de registro de empregado, comprovante da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e qualquer outro material que possa servir para que o INSS reconheça o período trabalhado;
- Comprovantes de período em trabalho rural, menor aprendiz e alistamento militar.
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Fonte: Jornal Contábil
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