Dentre os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é um fato que a aposentadoria por idade está entre os mais conhecidos pelos brasileiros. Assim como todo provento intermediado pela autarquia, o referido benefício possui certas regras de concessão.
Mediante ao vigor da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, as normas do benefício sofreram algumas alterações relevantes, de modo que a aposentadoria para alguns pode ter ficado mais distante. Em suma, houve uma mudança na regra de idade mínima, em relação ao critério exigido a mulher.
Por sua vez, visando atenuar os impactos das mudanças, foram determinadas regras de transição, que incidem entre as antigas normas e as novas. Para ser breve, é garantido um aumento progressivo a idade da mulher, até que se atinja a idade mínima exigida pela reforma.
De acordo com o INSS, somente entre em janeiro e abril de 2022, já foram destinados R$ 65,8 bilhões em recursos para segurados contemplados pela aposentadoria por idade.
Quem pode se aposentar por idade
Conforme o determinado pelo texto referente a Reforma da Previdência de 2019, a mulher deve possuir, ao menos, 62 anos para conseguir se aposentar por idade, além de atender a carência mínima de 180 contribuições (15 anos de recolhimento). No caso do homem, nada mudou, de modo que a idade mínima permaneceu fixada em 65 anos.
No entanto, através da regra de transição, é possível que a segurada consiga se aposentar antes de completar os 62 anos exigidos. Isto porque, como dito, a norma prevê um acréscimo gradual de seis meses, na idade da mulher, a cada ano, até que a idade mínima exigida na reforma seja fixada em 2023. Entenda melhor nos tópicos apresentados abaixo:
- 2020: era preciso ter 60 anos e 6 meses
- 2021: era preciso ter 61 anos
- 2022: é preciso ter 61 anos e 6 meses
- 2023: será preciso possuir 62 anos (idade mínima fixada).
Aposentadoria por idade: critérios exigidos em 2022
Entendido as questões descritas acima, para se aposentar por idade este ano, os segurados devem estar enquadrados nos seguintes requisitos:
Como solicitar o benefício
O pedido pode ser feito via internet, utilizando o site ou aplicativo Meu INSS. Veja abaixo um guia de como realizar o requerimento:
- Acesse a plataforma do Meu INSS;
- Clique em “Entrar” e informe o CPF e senha cadastrada (em casos de primeiro acesso será necessário realizar o cadastro);
- Procure a opção “Agendamentos/Solicitações”
- Clique em “Novo Requerimento”
- Vá em Aposentadorias, CTC e Pecúlio;
- Selecione o benefício desejado (Aposentadoria por Idade)
- Preencha os campos com as informações solicitadas.
- Feito isso, basta aguardar a análise do INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui