Quando você se torna MEI, vários benefícios e obrigações surgem, mas estar por dentro de quais benefícios são esses é imprescindível.
Ao conhecer bem seus direitos você pode usufruir de cada um deles. E por isso preparamos esse artigo para você MEI, onde vamos citar 5 benefícios que todo MEI tem direito e muita das vezes não os conhece.
1- Aposentadoria por idade ou invalidez
Pessoas que contribuem para o INSS e com uma idade mais avançada tem direito a aposentadoria por idade, mas não e só isso é preciso se atentar as regras.
Para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019:
- Homem: 65 anos e 180 meses de carência
- Mulher: 60 anos e 180 meses de carência
Para quem começou a trabalhar antes a vigência da Reforma da Previdência mas não completou os requisitos até o dia 12/11/2019, existe uma regra de transição:
- Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
- Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição
- a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.
Para quem começou a trabalhar após a vigência da Reforma da Previdência:
- Homem: 65 anos e 20 anos de contribuição
- Mulher: 62 anos e 15 anos de contribuição
Já a aposentadoria por invalidez é devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
As regras para a aposentadoria por invalidez são:
- Já estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS;
- Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho sem previsão;
- 12 meses de contribuição à Previdência Social.
2- Auxílio-doença
O auxilio doença é um benefício pago pela Previdência Social, destinado a substituir o salário em período de incapacidade ocasionado por doença, acidente ou prescrição médica excepcional.
Para ter direito ao benefício é preciso:
- Ter incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
- Cumprir carência de 12 contribuições
- Ter qualidade de segurado que é estar inscrito junto à Previdência Social e realizar seus pagamentos mensais
3- Salário-maternidade
O salário-maternidade é um direito das seguradas do INSS onde o tempo de duração pode variar conforme a situação e o benefício é liberado nas seguintes situações:
- Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei;
- Adoção;
- Fetos natimortos;
- Guarda judicial para fins de adoção.
- Nascimento de filho;
O salário-maternidade se refere ao amparo financeiro mensal que é de direito da segurada nas situações mencionadas acima
4- Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do preso, o mesmo é pago pelo INSS. Para receber o auxílio os dependentes devem estar ligados a classe que vamos listar logo abaixo:
- Filhos devem ser menores de 21 anos, ou ter algum tipo deficiência, sendo física e psicológica;
- Cônjuge;
- País;
- Irmãos, sendo menores de 21 anos ou já maior portando alguma deficiência, física ou psicológica.
5- Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência. Ele vale também para quem já era aposentado.
São 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte:
- Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado, devidamente por documento.
- demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
- ter qualidade de dependente do segurado falecido.
O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
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Fonte: Jornal Contábil
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