O eSocial é uma plataforma online do governo que unificou a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas, outras pessoas jurídicas e também para pessoas físicas. Em vez de ter que preencher várias guias e entregá-las em canais diferentes, o empregador deverá usar apenas o sistema para cumprir a lei e manter sua contratação na legalidade.
O eSocial é uma obrigação de Escrituração Contábil que precisa ser feita mensalmente. Por isso, o envio do mesmo é essencial para todos os contadores. A boa notícia é que a categoria pode contar com a ajuda da tecnologia.
Desde o ano passado foi implantada uma versão mais moderna que vai facilitar o envio do eSocial que é a versão simplificada.
Quais são as vantagens do eSocial?
Uma das grandes vantagens é que em vez de ter que preencher várias guias, formulários e papeladas, ou ter que usar vários canais digitais diferentes, a pessoa só precisará utilizar um único sistema para resolver diversas obrigações trabalhistas.
No eSocial ainda é possível gerar as guias de recolhimento do FGTS e de outros tributos, diminuindo assim a possibilidade de erros nos cálculos. Além disso, por simplificar a entrega dos documentos, algumas obrigações acessórias serão eliminadas, o que vem a facilitar a vida dos empregadores.
A validade da versão antiga (2.5) do eSocial foi até 09/03/2022. A partir desta data, são aceitas apenas as informações pelo eSocial Simplificado (1.0).
O que é o eSocial simplificado?
Como o próprio nome sugere, o eSocial simplificado é uma versão mais moderna (implantada em 2021) e otimizada do já existente eSocial para que o envio de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas seja feito de modo mais “simples”, prático e igualmente seguro. Suas principais funcionalidades são as seguintes:
- não solicitação de dados já conhecidos ou fornecidos;
- desburocratização e substituição de obrigações acessórias;
- modernização e simplificação do sistema;
- integridade da informação fornecida;
- respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.
Por se tratar de um programa do governo brasileiro, seu principal foco é unificar as principais informações, obrigações e declarações mensais das empresas em uma plataforma intuitiva e fácil de ser utilizada.
Grupos do eSocial e cronograma
- O grupo 1, de empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões já esteve obrigado a utilizar o modo simplificado desde a implantação do novo modelo;
- Os grupos 2 e 3 já começaram a fazer o envio ao eSocial simplificado já no dia 10 de Janeiro de 2022, de acordo com a lei;
- Empresas do grupo 2, com faturamento até R$4.800.00,00, já eram obrigadas ao envio dos eventos de trabalho ao eSocial. Já o grupo 3 ainda não era obrigado ao mesmo;
- Com a versão do eSocial Simplificado 1.0, que substitui o eSocial 2.5 (antigo), todas as empresas do grupo 3, empregadores do Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos, também se tornaram obrigadas.
Mudanças com o eSocial
No dia 13 de outubro de 2021, foi a vez da 4ª fase do cronograma, tornando obrigatório os envios definidos como eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho), iniciando pelas empresas pertencentes ao grupo 1 que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
Desde 10 de janeiro de 2022, começaram os envios para os grupos 2, que são entidades empresariais com faturamento igual ou inferior a 78 milhões em 2016 e não optantes pelo Simples Nacional. E o grupo 3, os empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos. Já o grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) terão início a partir de 11 de julho de 2022.
Eventos excluídos e incluídos no eSocial Simplificado
Com a nova versão também houve outras mudanças como a remoção e inclusão de eventos no eSocial com o objetivo de facilitar a entrega dos mesmos com a diminuição de campos e a recuperação do histórico no eSocial antigo:
Eventos removidos
- S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
- S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas;
- S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
- S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
- S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
- S-1080 – Tabela de Operadores Portuários;
- S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
- S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;
- S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
- S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
- S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações;
- S-2250 – Aviso Prévio;
- S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.
Eventos incluídos
- S-2231 – Cessão/Exercício em Outro Órgão;
- S-2405 – Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Alteração;
- S-2410 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Início;
- S-2416 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Alteração;
- S-2418 – Reativação de Benefício – Entes Públicos;
- S-2420 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Término;
- S-8299 – Baixa Judicial do Vínculo.
Conclusão
Para quem não é do ramo contábil, todas essas mudanças e informações ao fazer o envio do eSocial podem ser bem complexas, confusas e levar ao erro no preenchimento. Portanto, o envio do eSocial de muitas empresas deve ser feito através de um sistema contábil.
Portanto, utilizar um sistema contábil completo e otimizado deve ser a escolha para fazer as entregas em massa. Dessa forma conseguirá ainda mais simplicidades no momento do envio para o eSocial.
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Fonte: Jornal Contábil
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