Imagem por @gustavomelossa / freepik / editado por Jornal Contábil

Muitos assuntos circulam sobre o fundo de garantia por tempo de serviço mas um tema que deveria ser central fica muitas vezes esquecido, a revisão do FGTS.

Trata-se de revisar toda a correção monetária aplicada às contas desde 1999 de forma a recompor o patrimônio do cidadão, trabalhador, que perdeu quase todo esse período com as taxas de inflação superiores ao rendimento do fundo.

Os cálculos apontam, em média, valores próximos a R$10 mil por pessoa para recuperar neste processo que depende de quanto tempo o dinheiro ficou depositado. Este é o valor médio dos milhares de cálculos efetuados gratuitamente através do site LOIT FGTS – https://fgts.loitlegal.com.br .

Sobre a Revisão do FGTS

Desde que foi ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) no Supremo Tribunal Federal (STF) tratando da correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS e impondo a substituição do indexador TR por outro mais alinhado à inflação, o tema entrou em discussão popular. São muitos questionamentos para entender se vale a pena entrar na justiça para solicitar a revisão.  

Como o indexador atual afeta o trabalhador? O que poderá mudar? Há chances reais de êxito?  Confira a seguir se vale a pena ir em busca desse direito. 

Como o indexador atual afeta o trabalhador?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores de carteira assinada, e também um dos recursos mais utilizados em caso de emergências de saúde, desemprego ou para a conquista do sonho da casa própria. Com base na lei 8.036/90, todo mês, o patrão tem obrigação de depositar o equivalente a 8% do salário de cada trabalhador em uma conta bancária individual na Caixa Econômica Federal. 

Têm-se, baseado na lei, que os valores depositados na conta vinculada dos trabalhadores serão corrigidos monetariamente com base em parâmetros fixados e capitalização com juros de 3% ao ano. Além disso, determina que o índice que deve ser adotado para a correção dos depósitos vinculados ao FGTS é a Taxa Referencial (TR), que, historicamente, sempre ficou abaixo de outras taxas e indicadores.

Neste contexto, desde 1999, a TR não reflete mais a correção monetária, tendo se distanciado completamente dos índices oficiais de inflação, causando prejuízos sem precedentes aos contribuintes. A título de exemplo, desde o ano de 2017 que a TR se encontra praticamente zerada e, consequentemente, o FGTS rende anualmente apenas os já citados 3%.

O que poderá mudar?

O governo federal revisou para 7,9% sua estimativa para a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em 2022. A previsão anterior, de março, era 6,55%, segundo os cálculos mais recentes da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia divulgados essa semana. O IPCA é um dos índices cogitados para a alteração do indexador. 

O direito de revisão está baseado na manutenção do poder de compra, ou seja, do patrimônio do cidadão e, portanto, qualquer período em que estes valores ficaram depositados com rendimentos inferiores à inflação deve ser recalculado com um índice que corrige essa distorção. 

Logo, entrar com um pedido de revisão do FGTS significa ter a oportunidade de receber a correção de todos os valores do FGTS depositados desde 1999. 

Vale a pena?

É importante realizar o cálculo para ter noção dos valores a receber, mas, considerando que as revisões possuem valor médio de 10 mil reais, o processo de ingresso na ação é simplificado por serem em Juizados Especiais Federais, e que as chances de êxito são favoráveis, costuma valer a pena para boa parte dos mais de 70 milhões de brasileiros que têm direito. 

Entre as opções para realizar o cálculo dos valores a receber existem planilhas e tutoriais pela internet, mas a melhor alternativa é utilizar a tecnologia ao seu favor, como a do site LOIT FGTS, onde basta que o usuário envie os extratos do FGTS em formato PDF – que podem ser obtidos no site ou aplicativo CAIXA FGTS – e o valor da revisão sai quase instantâneamente. 

Caso precise de suporte na etapa de documentação, o serviço de documentação e atermação também está disponível em: fgts.loitlegal.com.br

Logo que aceitos, os processos ficam  suspensos para aguardar a decisão do STF sobre o assunto. Nesse cenário, a expectativa dos especialistas é que a decisão seja favorável, pois em contextos semelhantes, o STF declarou a inconstitucionalidade no uso da TR como índice de atualização dos juros de mora dos créditos inscritos em precatórios e, em outra decisão, também declarou inconstitucional a aplicação da TR como índice de atualização monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais na esfera da Justiça do Trabalho. 

Se for ingressar com ação faça o quanto antes

Para ter mais chances de preservar o direito integral à revisão do seu saldo, o trabalhador deve entrar com um pedido na justiça preferencialmente antes que o STF julgue a questão. Isso porque, assim como é provável que a inconstitucionalidade da TR seja confirmada, também é provável que se utilize o mecanismo da modulação, utilizado nas decisões favoráveis dessa temática, e que pode evitar os efeitos retroativos para quem não tiver uma ação em andamento. 

Alternativas como estas podem gerar um pouco mais de tranquilidade financeira, e, portanto, devem ser aproveitadas. Dessa forma, é válido considerar as possibilidades e ficar atento à tramitação da Ação. 

Fonte: Jornal Contábil
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