A aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), costuma gerar muitas dúvidas por parte dos trabalhadores.
Primeiro porque como temos alguns tipos de aposentadoria e cada um com suas próprias regras, é mais que comum ficar perdido em quais os requisitos necessários para cada uma.
Outro ponto que também gera dúvidas é que o próprio sistema Previdenciário de fato costuma ser bem complexo de se entender e com a Reforma da Previdência que aconteceu em 2019, ficou ainda mais difícil de se entender.
Todavia é muito importante que nós busquemos informações quanto aos benefícios pagos pelo INSS, como, por exemplo, a aposentadoria por invalidez.
No caso da aposentadoria por invalidez, é necessário ter uma compreensão um pouco maior, pois existem muitos mitos quanto a este benefício.
Dentre esses mitos, existe, por exemplo, a crendice de que somente algumas doenças dão direito a aposentadoria enquanto outras não, o que é um erro.
Nesse sentido, hoje vamos abordar justamente quais são as doenças que geram direito à aposentadoria por invalidez, assim como os requisitos necessários para solicitar o benefício, acompanhe!
Quais doenças podem aposentar?
Para responder essa questão, em primeiro momento precisamos esclarecer um ponto extremamente importante sobre a aposentadoria por invalidez.
Isso porque, conforme a Lei de benefícios do INSS (Lei 8213/91), para que o segurado tenha direito aos benefícios do INSS o primeiro ponto é que a doença tenha deixado o trabalhador incapaz de trabalhar.
Dessa maneira é importante desmistificar que não existe um único rol de doenças que garante acesso à aposentadoria por invalidez.
Qualquer doença pode garantir a aposentadoria por invalidez, desde que deixe o trabalhador em situação de incapacidade para trabalhar.
Vale lembrar que a doença tem que ter deixado o trabalhador permanentemente incapaz de trabalhar, assim como incapaz de exercer qualquer outro tipo de função laboral.
Isso porque muitas vezes o segurado acaba ficando invalido por algum problema de coluna, por exemplo, mas o INSS nega o benefício por entender que existem outras atividades que o segurado pode exercer.
Essa justificativa dada por peritos do INSS ocorre sobre o entendimento de que a concessão da aposentadoria por invalidez deve ocorrer somente no caso de invalidez para qualquer atividade laboral, não somente para a atividade que o segurado exercia.
Requisitos para solicitar a aposentadoria por invalidez
Para conseguir ter acesso à aposentadoria por invalidez o segurado precisa se encaixar nos seguintes requisitos:
- Estar permanentemente incapaz de trabalhar, situação que deve ser comprovada por laudo médico pericial;
- Ter carência mínima de 12 meses (contribuído ao INSS por pelo menos 12 meses);
- Ser um contribuinte do INSS no momento que a doença incapacita o segurado, ou estar no período de graça.
Um ponto importante a se destacar é relacionado a carência mínima do INSS, isso porque, apesar de não haver uma lista de doenças que dão direito a aposentadoria, existem algumas doenças que dispensam a carência.
Essas doenças dispensam a carência, pois são consideradas doenças graves, previstas pela Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998 de 2001, sendo elas:
- alienação mental;
- cardiopatia grave;
- cegueira bilateral;
- contaminação por radiação, baseada em conclusão médica especializada;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- hanseníase;
- hepatopatia grave;
- nefropatia grave;
- neoplasia maligna (câncer);
- paralisia incapacitante e irreversível;
- síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
- tuberculose ativa.
Lembre-se! Antes de solicitar qualquer benefício devido à incapacidade para o trabalho, o segurado deve ter em mãos, laudos médicos, atestados, receitas de medicamentos e o máximo de documentos possíveis que comprovem a condição de incapaz.
Fonte: Jornal Contábil
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